Processo 0002203-20.2014.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS Nº 0002203-20.2014.8.13.0223 CLASSE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: ESPÓLIO DE CECÍLIA MARIA FERREIRA REQUERIDOS: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MÔNICA S/A E UNIMED DIVINÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por CECÍLIA MARIA FERREIRA, posteriormente substituída pelo respectivo espólio, em face do HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MÔNICA S/A e da UNIMED DIVINÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora, na peça de ingresso, que é pessoa idosa, hipertensa, cardíaca e diabética, e foi internada no Hospital Santa Mônica em 20/04/2012, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral – AVC isquêmico, ocasião em que sua filha teria solicitado ao médico plantonista a realização urgente de tomografia computadorizada, diante do quadro clínico apresentado. Sustenta que, apesar das insistências da acompanhante, nenhum exame adequado teria sido realizado nos primeiros dias de internação, tendo funcionários do hospital informado inexistir técnico disponível para realização do exame, circunstância que teria demonstrado grave negligência dos requeridos. Afirma que, após cerca de três dias de internação sem o devido atendimento diagnóstico, a autora sofreu AVC hemorrágico dentro do hospital, vindo a ser transferida para a UTI, sendo que apenas após o agravamento do quadro foram realizados exames de tomografia e ressonância magnética, os quais confirmaram a ocorrência do AVC no lado esquerdo do cérebro. Aduz que o atendimento inadequado, a demora na realização dos exames e a ausência de medidas preventivas eficazes contribuíram diretamente para o agravamento irreversível do quadro clínico da paciente, ressaltando que, segundo médicos posteriormente consultados pela família, o AVC poderia ter sido evitado caso houvesse intervenção adequada nas primeiras horas de internação. Alega que a autora, antes do ocorrido, possuía vida independente, mas passou a necessitar de cuidados permanentes, inclusive atendimento domiciliar, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e fonoaudiologia, além de auxílio contínuo de terceiros para atividades básicas do cotidiano. Sustenta que os réus agiram com negligência, imprudência e imperícia, deixando de fornecer atendimento compatível com a urgência do caso, mesmo diante da idade avançada e da condição de saúde da paciente, imputando ao hospital falha estrutural e operacional no atendimento e à operadora do plano de saúde responsabilidade solidária pela má prestação do serviço, sob o argumento de culpa in eligendo e defeito na cadeia de fornecimento. Sustenta a configuração dos danos morais em razão do sofrimento físico, psicológico e emocional suportado pela autora e por seus familiares, destacando o estado vegetativo e a dependência permanente decorrentes do AVC, além da angústia causada pela suposta omissão dos demandados. Alega, ainda, a ocorrência de danos materiais relacionados às despesas médicas, contratação de cuidadoras, medicamentos, tratamentos e adaptações necessárias à nova condição da autora, bem como a necessidade de pensionamento vitalício. Ao final, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a citação dos réus, a apresentação, pela parte ré, do prontuário médico-hospitalar completo da autora, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de indenização…
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