Processo 0002204-40.2025.8.16.0092

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002204-40.2025.8.16.0092
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Imbituva
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002204-40.2025.8.16.0092   Processo:   0002204-40.2025.8.16.0092 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Interpretação / Revisão de Contrato Valor da Causa:   R$11.440,08 Autor(s):   SEBASTIÃO MACHADO Réu(s):   BANCO PAN S.A. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato ajuizada por Sebastião Machado, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade RG: [removido] SSP/PR, inscrito no CPF sob o XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Roberto Carlos Mizel, 224, Centro, Guamiranga/PR, CEP 84435-000, em face de Banco Pan S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, 1374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a instituição financeira requerida, em 12/09/2024, um contrato de financiamento para a aquisição de um veículo automotor, consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário 116895765, no valor financiado de R$ 11.471,87, a ser pago em 48 parcelas de R$ 605,52. Sustenta que o contrato padece de diversas abusividades, notadamente a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a taxa pactuada foi de 3,87% ao mês, enquanto a média de mercado para o período seria de 1,91% ao mês. Alega, outrossim, a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 850,00, da despesa de Registro de Contrato no valor de R$ 287,58, e do Seguro Prestamista no valor de R$ 513,00, argumentando que este último configuraria venda casada, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. Requer, ao final, a revisão das cláusulas contratuais para a limitação dos juros remuneratórios, a exclusão das tarifas e do seguro impugnados, a descaracterização da mora e a repetição do indébito em dobro. Juntou procuração e documentos em seq. 1. A decisão proferida em seq. 08 deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e determinou a citação da parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, bem como para apresentar resposta. A audiência de conciliação foi realizada conforme termo acostado em seq. 22, restando infrutífera a tentativa de composição amigável entre os litigantes. Devidamente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação (seq. 24.1). Preliminarmente, impugnou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais e das cobranças efetuadas. Argumentou que os juros remuneratórios foram pactuados de forma clara e não se revelam abusivos, não havendo obrigatoriedade de vinculação estrita à taxa média do Banco Central. Sustentou a licitude da Tarifa de Cadastro, por se tratar de início de relacionamento, e da despesa de Registro de Contrato, efetivamente prestado. Quanto ao Seguro Prestamista, asseverou que a contratação foi opcional, mediante termo apartado e com liberdade de escolha, rechaçando a tese de venda casada. Rechaçou o pedido de descaracterização da mora e de repetição do indébito, pugnando pela total improcedência dos pedidos exordiais. Juntou procuração e documentos. A parte autora apresentou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados