Processo 0002206-40.2025.8.04.3100
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, comprovada a validade das cobranças, inexiste a prática de qualquer ato ilícito pela instituição financeira, de modo que se torna indevida a indenização por danos materiais ou morais, nos termos do art. 186 do CC. Isto posto, deve ser reformada integralmente a sentença para julgar improcede
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