Processo 0002208-27.2025.8.02.0073
TJAL • Sindicância
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ADV: AUDISIO PEREIRA LEITE (OAB 8195/AL) - Processo 0002208-27.2025.8.02.0073 - Sindicância - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDA: Maria Nadir do Nascimento - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de procedimento disciplinar simplificado instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo de apurar suposta prática de infração funcional atribuída à Sra. Maria Nadir do Nascimento, ex-interina responsável pelo Cartório de Registro Civil de Viçosa/AL (CNS nº 00.229-5), conforme fatos narrados nos Autos n.º 0000443-21.2025.8.02.0073, consistentes na suposta inobservância quanto ao preenchimento de informações de produtividade no Portal Justiça Aberta, referente ao 2º semestre de 2024, em desconformidade com o disposto nos arts. 74 e seguintes da Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, com as alterações introduzidas pelo Provimento CGJ/AL n.º 8/2024. 2. Consta dos autos que a Comissão Processante, designada por meio da Portaria n.º 1.731/2025, apresentou Relatório Final (fls. 362/367), no qual consignou que, após a instauração do presente procedimento, restou demonstrada a inexistência de infração disciplinar, diante da comprovação de regularização das inconsistências inicialmente verificadas quanto ao preenchimento das informações de produtividade no sistema Justiça Aberta, relativas ao período indicado. 3. Diante desse cenário, a Comissão opinou pelo arquivamento do feito, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000 c/c o art. 80, inciso I, do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, por não se vislumbrar a prática de infração disciplinar. 4. Nesse contexto, inexistem elementos que justifiquem a continuidade do procedimento disciplinar, impondo-se o acolhimento das conclusões firmadas pela Comissão Processante. 5. Ante o exposto, ACOLHO integralmente o Relatório Final de fls. 362/367 e, por seus próprios fundamentos, DECLARO EXTINTO o presente procedimento disciplinar simplificado, com fundamento no art. 80, inciso I, do Provimento CGJ/AL n.º 16/2019 c/c o art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos. 6. REMETAM-SE os autos à Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE/CGJ-AL, para as providências de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
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