Processo 0002208-58.2025.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0002208-58.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: JEFFESSON MAZAK DA COSTA MORAES RECLAMADO: PRASO PLATAFORMA DE COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b6593 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de Junho de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Pretende a parte reclamada seja deferido a participação de seu preposto/testemunha JOÃO LUIS SOUSA GUEDES ALCOFORADO e de sua testemunha HIGOR BRUNO LEAL BATISTA, na audiência designada nos presentes autos, de modo telepresencial. Alegam, para tanto, domicílio em Recife, Pernambuco. Sobre o tema, o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, o qual dispõe sobre a realização de audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e sobre o comparecimento presencial de magistrados(as) nas unidades judiciárias de 1º Grau e dá outras providências, notadamente no art. 2º, dispõe, "in verbis": Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Nesse cenário, entendo razoável, viável e conveniente a participação de forma telepresencial da testemunha HIGOR BRUNO LEAL BATISTA, na audiência já designada, nos termos do art. 3º, §1º, V da Resolução CNJ nº 354/2020. Quanto ao senhor JOÃO LUIS SOUSA GUEDES ALCOFORADO, verifico que o requerimento não esclarece adequadamente a finalidade de sua participação no feito, não sendo possível aferir se a pessoa indicada atuará na qualidade de preposto ou de testemunha, contudo, considerando que consta em ID e762e1e comprovante de sua residência na cidade de Recife, Pernambuco, defiro sua participação na audiência designada por meio de videoconferência. Cumpre ressaltar que, caso a empresa apresente na audiência o senhor JOÃO LUIS SOUSA GUEDES ALCOFORADO como testemunha, deverá fazer-se representar de forma presencial por preposto devidamente habilitado nos autos. Fica, desde já, aclarado que os demais atores processuais, inclusive seu(s) patrono(s), deverão comparecer à sede do Juízo para participação de modo presencial. O sujeito processual autorizado na participação telepresencial deverá ficar ciente, ainda, das determinações que seguem: - A participação telepresencial fará com que seja rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, na aplicação das penalidades da lei em decorrência da ausência da parte interessada, na perda da produção da prova testemunhal ou, ainda, caso o depoimento não se complete em sua integralidade, a prova será encerrada e será levado como meio de prova os fatos narrados até o momento em que foi possível a oitiva do depoimento. Ficam, de todo modo, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade de participação telepresencial por circunstâncias fortuitas ou de forma maior, a serem devidamente comprovada nos autos, com consequente análise pelo Juízo. - A participação telepresencial será feita através do link https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=a3JRY3lBczdVZWYzem9KbFM1SHlnZz09#success, ID reunião: XXX.XXX.XXX-XX e Senha: 153762, bem como ingressando no ambiente virtual de…
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