Processo 0002209-49.2025.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002209-49.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: ANDERSON BELARMINO MATOS RECLAMADO: ESMALTEC S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a1083 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a necessidade de adequação da pauta de audiências em decorrência da edição da Portaria Nº 002/2026 da Diretoria do Fórum de Maracanaú, que estabeleceu o encerramento antecipado do expediente no dia 23 de abril de 2026. Nesta data, 22 de abril de 2026, eu, MICAEL VASCONCELOS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o disposto na Portaria Nº 002/2026 da Diretoria do Fórum, que determina o encerramento do expediente presencial às 12h00 do dia 23 de abril de 2026 em razão da interrupção programada do fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária, faz-se imperiosa a readequação da pauta a fim de resguardar o andamento regular do feito e evitar quaisquer prejuízos aos litigantes. Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar a redesignação da audiência prejudicada para o dia 16/06/2026 às 11:50, mantendo-se inalterados os mesmos fins e sob as mesmas cominações legais estipuladas no ato de designação originário. Determino a notificação das testemunhas adiante, via mandado, para ciência da redesignação da audiência. Primeira testemunha da parte reclamante, ERIC JOHNSON TAVARES BARBOSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Rua 13, Casa 75, Araturi, Caucaia-CE, telefone (85) 98700911. Segunda testemunha da parte reclamante, ANTONIO TIAGO NASCIMENTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, R. Odilon Benévolo, 78 - Parangaba, Fortaleza - CE, 60714-050, telefone (85) 98484041. As partes deverão comparecer à audiência designada, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de aplicação da confissão ficta, comprometendo-se a reclamada a trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante, caso não se manifestem de forma contrária no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes e seus patronos. A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 22 de abril de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BELARMINO MATOS
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