Processo 0002209-94.2012.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002209-94.2012.5.10.0008 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO SILVA RECLAMADO: SETER SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, SETER SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR, PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af0bdb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 28 de abril de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): SETER SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 10.704.092/0001-44; PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 06.090.065/0001-51; SETER SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 16.370.365/0001-48; HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. A presente execução tramita de forma concentrada na SEXEC, a qual promoveu o rateio dos créditos da(s) executada(s) existentes no processo piloto, o qual não é suficiente para garantir a execução. Noticiada a disponibilização do valor, a(s) executada(s) foi intimada para manifestar-se, ficando consignado que o silêncio importaria a liberação à parte exequente. Diante da inércia da(s) executada(s), libero o valor. Determino que o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 3920) transfira todo o SALDO EXISTENTE (acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento) na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1 (fls. 483/Id. 46cb6f5) para a conta bancária de titularidade de Marcelo Oliveira Machado, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3920, Operação 1288, Conta 757083023-8 (conforme poderes específicos constantes na procuração de fls. 14/id. 1e44cbe e dados bancários indicados às fls. 484/id. e4ad5d8), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora MARCOS ROBERTO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme planilha de cálculos de fls. 476/id. 2a51ac5, zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final. Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação, promova-se aos registros pertinentes, bem como à dedução do valor liberado na planilha de cálculos. Após, restituam-se os autos ao sobrestamento. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SETER SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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