Processo 0002210-31.2024.8.13.0459
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0002210-31.2024.8.13.0459 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: TIAGO FERREIRA DA SILVA CPF: não informado SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra TIAGO FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 129, §13, e art. 147, caput, contra a vítima Lara Izadora Monteiro e art. 147, caput e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 contra a vítima , todos do Código Penal, sob o rito da Lei n. 11.340/06. Narra a denúncia: “Em 13.03.2024, por volta das 07h44min, na Rua Eucalipto, n° 626, Bairro Belvedere, cidade de Ouro Branco, o denunciado Tiago Ferreira da Silva, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física e corporal de sua esposa Lara Izadora Reinaldo Monteiro, além de ameaçá-la de causar-lhe mal injusto e grave, restando, assim, configurada a ocorrência de crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. No mesmo contexto, o denunciado praticou vias de fato contra seu filho , de doze anos, além de ameaçá-lo de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo a vítima, seu filho intercedeu pedindo para Tiago cessar com as agressões, sendo que o menor chegou a se apoderar de uma faca para defendê-la. Em razão disso, o requerido agrediu o menor no rosto e o ameaçou de morte. Ato contínuo, Tiago agrediu Lara novamente, com puxões de cabelo, sequência de tapas no rosto, além de bater a cabeça da vítima na parede. Ademais, o denunciado disse à vítima que, caso ele for preso, irá matá-la” (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Auto de prisão em flagrante delito (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Boletim de ocorrência (Id. XXX.XXX.XXX-XX, p. 19/31). Exame de corpo de delito indireto (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 25.3.2024 (Id. XXX.XXX.XXX-XX). O acusado, após ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar (Id. XXX.XXX.XXX-XX), deu-se por citado e apresentou resposta à acusação por meio de defensora constituída, arrolando testemunhas (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 6.11.2025, procedeu-se à oitiva das vítimas Lara Izadora Monteiro e (esta última mediante declaração especial). Duas testemunhas de acusação prestaram depoimento (policiais militares), duas testemunhas de defesa e o réu foi interrogado (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência total da pretensão punitiva (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A defesa, em memoriais, pugnou pela absolvição quanto aos crimes de ameaça por ausência de dolo e embriaguez; a absolvição quanto às vias de fato por legítima defesa/conduta protetiva; no caso de condenação pela lesão corporal, o reconhecimento da atenuante da confissão e a fixação da pena no mínimo legal (Id. XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo está em ordem, sem vícios aparentes a inquiná-lo de nulidade, pelo que passo ao exame do mérito. O órgão de execução do Ministério Público imputa a TIAGO FERREIRA DA SILVA a prática dos crimes previstos no art. 129, §13, e art. 147, caput, ambos do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/06, em…
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