Processo 0002211-81.2025.8.16.0108
TJPR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Processo: 0002211-81.2025.8.16.0108(Recurso Inominado) Relator(a): Vanessa Bassani Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 25/05/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Falha na prestação de serviços. Ausência de informação adequada quanto à forma de pagamento após baixa do CNPJ. Danos morais não configurados. Parcial provimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a ré à repetição do indébito, na forma dobrada, e ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a existência de falha na prestação do serviço, especialmente quanto ao dever de informação, (ii) a legalidade da cobrança de encargos moratórios e (iii) a configuração de danos morais.III. Razões de decidir 3. Restou demonstrado que o autor adotou as providências necessárias para o adimplemento da obrigação, não podendo ser responsabilizado pelo inadimplemento. 4. A instituição financeira não comprovou ter prestado informações claras e adequadas acerca da forma de pagamento após a baixa do CNPJ, configurando falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação. 5. Indevida a cobrança de encargos moratórios, o que impõe a restituição na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.7. A condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais deve ser afastada.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III e VIII, 14 e 42, p.ú.; CC, art. 422.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0007444-27.2024.8.16.0033, 5ª Turma Recursal, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Camila Henning Salmoria, j. 23.03.2026.
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