Processo 0002213-07.2026.8.16.0079

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002213-07.2026.8.16.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Dois Vizinhos
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002213-07.2026.8.16.0079   Processo:   0002213-07.2026.8.16.0079 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$20.317,08 Autor(s):   ANDRÉ AQUILA DE SOUZA Réu(s):   BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS) EXPRESSO ADAMANTINA LTDA DECISÃO Vistos até o mov.26. 1. Cientes as partes dos pontos que restaram incontroversos, consoante a apresentação de resposta, esclareçam, no prazo de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, explicando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, e diante da nova previsão normativa que alarga o conteúdo da decisão de saneamento e organização (art. 357/CPC) promova também a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a prova, com o apontamento dos meios de prova específicos para cada fato, além do apontamento do ônus que entende recair sobre cada parte, para cada fato. Ainda, apresente as questões de direito relevantes para o mérito, com as teses debatidas, apresentando, objetivamente, os argumentos que entendem compreendidos no que dispõe o art. 489, IV do CPC, bem como os precedentes ou enunciados de súmula que quer ver aplicado. Desde já ficam as partes esclarecidas de que o não apontamento dos itens acima militam como indicativo de que entende não ser essencial o pronunciamento judicial expressamente sobre ele (art. 489, IV do CPC). Esclareçam, por fim, se pretendem a designação de audiência de conciliação, ou para organização conjunta do feito ou apresentem, em petição conjunta, saneamento consensual. 2. Decorrido o prazo, ou havendo a manifestação de ambas as partes, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito

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