Processo 0002213-33.2024.8.27.2710
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002213-33.2024.8.27.2710/TO EXEQUENTE : VILMAR LIVINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013) ADVOGADO(A) : VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial (cheque) no valor original de R$ 35.272,00, devolvido por insuficiência de fundos. O crédito foi atualizado para R$ 36.999,21 na inicial (evento 1) e, posteriormente, o exequente apresentou novos cálculos incluindo multa de 10% (art. 523, §1º, CPC) e honorários, totalizando R$ 48.020,87 (evento 43). O executado foi citado via WhatsApp (evento 40) e não pagou no prazo de 3 dias. Realizado bloqueio via SISBAJUD (evento 47), foram indisponibilizados valores totais de R$ 1.415,52, convertidos em penhora (evento 68). Expedidos alvarás eletrônicos (eventos 82 a 86), os valores foram levantados pelo exequente (R$ 1.418,05, ligeiramente superior ao bloqueado, abatido do débito). O exequente requereu, então, nova ordem de bloqueio (“teimosinha”) para o saldo remanescente de R$ 46.605,35 (evento 66), o que foi deferido (evento 68). Para tanto, foram recolhidas custas (eventos 74 e 76) e protocolada ordem de bloqueio repetitivo em 22/10/2025 (evento 77), com prazo até 21/12/2025. Até o momento, não constam nos autos os resultados (respostas das instituições financeiras) relativos a essa repetição programada. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do andamento do feito – necessidade de juntada dos resultados do SISBAJUD A ordem de bloqueio repetitivo (“teimosinha”) protocolada sob o número 20250051025560 (evento 77) já teve seu prazo de repetição encerrado (última reiteração em 21/12/2025). Contudo, os autos não foram instruídos com os detalhamentos das respostas das instituições financeiras, necessários para aferir o sucesso ou não da medida. Assim, determino à Central de Processamento Eletrônico (CPE Norte) que: a) Verifique, no sistema SISBAJUD, o andamento e as respostas relativas ao protocolo nº 20250051025560 (evento 77), juntando aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias , o relatório completo de todas as reiterações e respectivos saldos bloqueados (se houver). b) Caso tenham sido bloqueados novos valores, proceda-se à conversão automática em penhora (art. 854, §5º, CPC), independentemente de nova manifestação do exequente, e à expedição de alvará eletrônico em favor do exequente, nos mesmos moldes dos anteriores, abatendo-se o valor do saldo devedor remanescente. c) Se o bloqueio se mostrar infrutífero (saldo zero ou valores ínfimos), certifique-se nos autos. 2.2. Da incorreta aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC O exequente, em sua planilha de cálculos (evento 43), acresceu multa de 10% com fundamento no art. 523, §1º, do CPC. Tal dispositivo aplica-se ao cumprimento de sentença (fase executiva de título judicial), não à execução de título extrajudicial (art. 827 do CPC). Na execução de cheque, a consequência do não pagamento no prazo de 3 dias é a penhora e a majoração dos honorários para 20% (art. 827, §2º), e não a multa de 10% sobre o valor do débito. Todavia, como o executado não impugnou os cálculos e os valores já foram parcialmente levantados, e considerando que o valor da multa (R$ 4.001,74) não é desproporcional, não será determinado o recálculo retrospectivo , para não tumultuar o feito. Contudo, advirTo o exequente que, para futuras atualizações e para o saldo remanescente, os cálculos deverão observar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.