Processo 0002214-07.2017.8.03.0002

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002214-07.2017.8.03.0002
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0002214-07.2017.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIO DA CRUZ RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA Cumprimento de sentença – execução contra a Fazenda Pública. Na presente demanda, o exequente ÉLIO DA CRUZ RODRIGUES obteve sentença favorável e, na fase de execução, foi determinada a penhora do crédito a ser recebido por meio de precatório. A medida foi formalizada por ofícios expedidos pela 2ª Vara Cível de Santana, nos autos do processo nº 0005119-82.2017.8.03.0002. O valor da dívida alcançava R$ 23.881,00, tendo a penhora sido averbada no rosto dos autos do Precatório nº 0000046-67.2019.8.03.0000. Em decisão proferida em 25/02/2026, este Juízo determinou o levantamento da penhora, considerando que o Juízo da 2ª Vara Cível de Santana havia confirmado a desconstituição da constrição. Na mesma decisão, foi declarado que o crédito constituído em favor do exequente encontrava-se integralmente disponível para saque, determinando-se a comunicação à Secretaria Especial de Precatórios para viabilizar o levantamento do valor depositado (R$ 23.881,19, acrescido dos rendimentos legais), mediante transferência bancária para a conta indicada pelo exequente. Em 24/04/2026, houve a juntada de informações e documentos apresentados pela Secretaria de Precatórios, indicando que o montante está disponível para resgate em conta judicial vinculada a este Juízo. Ressalte-se que somente recentemente ficou comprovado, perante este Juízo, que o valor encontra-se disponível em conta judicial vinculada a este processo. Até então, as informações constantes nos autos indicavam que a quantia permanecia penhorada, por força de decisão da 2ª Vara Cível de Santana, motivo pelo qual o próprio exequente havia requerido a expedição de ofício à Secretaria de Precatórios para liberação da quantia. Após este Juízo solicitar informações à 2ª Vara Cível de Santana e, posteriormente, à Secretaria Especial de Precatórios, restou efetivamente demonstrado que o valor estava disponível em favor do exequente. Diante do exposto, e considerando a efetiva quitação do débito, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino, ainda, a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente ÉLIO DA CRUZ RODRIGUES, referente ao depósito judicial identificado no id. 27887235, no valor de R$ 23.881,19. No alvará, registre-se a conta bancária do exequente (BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3346-4, CONTA CORRENTE: 86618-0, TITULAR: ÉLIO DA CRUZ RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Esta sentença servirá como informação a ser apresentada no procedimento n. 0000009-94.2026.2.00.0803, em trâmite no PJeCor, indicando que o valor está disponível para que o exequente efetue o saque. Cumpra-se. Arquivem-se os autos. P. R. I. Santana/AP, 30 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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