Processo 0002215-53.2025.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002215-53.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: MARCOS ANDRE PORTO MOREIRA RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6aa25e proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a sentença proferida nos autos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, a ser depositada na conta vinculada do reclamante; Considerando que a parte reclamada juntou aos autos comprovante de depósito da referida multa rescisória na conta vinculada de FGTS do reclamante; Considerando, ainda, que a parte reclamante foi regularmente intimada para se manifestar acerca dos documentos apresentados, permanecendo inerte no prazo legal; Tenho por comprovado o cumprimento da obrigação, nos termos da sentença, no que tange à multa de 40% do FGTS. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, em favor dos patronos da parte reclamante, conforme determinado na sentença. Diante disso, declaro satisfeita a obrigação quanto à multa de 40% do FGTS. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados, se ainda não realizado. ALVARÁ FGTS Processo número: 0002215-53.2025.5.07.0033 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está abaixo identificado, nos termos do art. 36, do DEC. Nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. a) Empregado/Beneficiário(a): MARCOS ANDRE PORTO MOREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. b) Empregador: SER EDUCACIONAL S.A., CNPJ: 04.986.320/0001-13. c) Data de admissão: 21/02/2022 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, servidor(a) responsável, expedi o presente alvará, que vai assinado pelo(a) Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho. MARACANAÚ/CE, 29 de abril de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE PORTO MOREIRA
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