Processo 0002216-15.2024.5.10.0801

TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002216-15.2024.5.10.0801
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES RORSum 0002216-15.2024.5.10.0801 RECORRENTE: DANIEL SOUSA RODRIGUES RECORRIDO: CENTRAL RIO DA CONCEICAO ENERGIA SPE LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002216-15.2024.5.10.0801 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)) - 3 RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES RECORRENTE: DANIEL SOUSA RODRIGUES ADVOGADO : HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO RECORRIDO : CENTRAL RIO DA CONCEIÇÃO ENERGIA SPE LTDA ADVOGADO : ANENOR FERREIRA SILVA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/DF (JUÍZA SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES)     EMENTA   RECURSO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. A ausência de anotação em CTPS, por si só, não autoriza o reconhecimento automático do vínculo em período anterior ao formalmente consignado. Ausente prova do fato constitutivo do direito vindicado, mantém-se a sentença que rejeitou o pedido de retificação da carteira de trabalho e parcelas correlatas. Recurso desprovido. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. Comprovada por meio da documentação acostada aos autos a quitação das verbas rescisórias, e ausente prova capaz de infirmar a conclusão adotada na origem, mantém-se a sentença que rejeitou o pedido de pagamento das parcelas postuladas e das multas correlatas. Recurso desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado, no curso da mesma jornada e em benefício do mesmo empregador, não autoriza, por si só, o pagamento de plus salarial. Ausente prova do desempenho habitual de atribuições próprias de função diversa, mais complexa ou melhor remunerada, mantém-se a sentença que rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de função e reflexos. Recurso desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A caracterização da insalubridade exige prova técnica apta a evidenciar a exposição habitual do empregado a agente nocivo previsto na norma regulamentadora pertinente. Prevalecendo o laudo pericial, não infirmado por contraprova idônea, e ausente demonstração de enquadramento da atividade nas hipóteses legais aplicáveis, mantém-se a sentença que rejeitou o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. Recurso desprovido. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A indenização por danos morais exige prova da conduta ilícita, do prejuízo efetivamente sofrido e do nexo causal, não se caracterizando pela mera alegação de descumprimento de obrigações trabalhistas. Ausente demonstração de lesão concreta a direito da personalidade do empregado, mantém-se a sentença que rejeitou o pedido de reparação civil. Recurso desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Mantida a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, subsiste a sucumbência integral da parte autora, não havendo falar em inversão dos ônus sucumbenciais. Correta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso desprovido.     RELATÓRIO   Dispensado, na forma o art. 895, §1º, IV da CLT.   ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.     MÉRITO       RECURSO DO RECLAMANTE       VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTO   O Juízo primário decidiu: "Do Contrato de Trabalho e das…

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