Processo 0002216-20.2025.5.07.0039
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0002216-20.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: SERVAL SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1631b21 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que a reclamada, requereu parcelamento da dívida trabalhista nos termos do art. 916 do CPC, conforme abaixo: Efetuou depósito judicial no valor de R$ 11.481,37 referente a 30% do valor do crédito do reclamante;Efetuou depósito judicial no valor de R$ 5.378,26 quitando parcialmente o valor referente a honorários sucumbenciais, visto que o valor corretor é R$ 5.885,38;Quitou a contribuição social Certifico que as custas processuais foram pagas, quando da interposição do recurso ordinário. Certifico por fim que a parte reclamante apresentou manifestação concordando com o parcelamento e indicando dados bancários para o pagamento (id fe1b0d1) Nesta data, 04 de maio de 2026, eu, ANA PAULA DAMASCENO DO NASCIMENTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Ante a possibilidade de aplicação do art. 916 do CPC/15 ao processo do trabalho (Instrução Normativa TST nº39/2016), bem como o fato de que o parcelamento é instrumento que prestigia os princípios da economia e celeridade processual (art. 5°, LXXVIII, da CF/88), da efetividade e da menor onerosidade da execução em face do devedor, pois permite ao executado quitar seu débito sem comprometer o desenvolvimento de suas atividades. Considerando a comprovação do depósito de 30% do saldo exequendo, determino a suspensão dos atos executórios e DEFIRO o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Referente aos valores depositados na conta judicial 400131010701 Banco do Brasil, expeça-se alvará eletrônico, para pagamento parcial dos honorários advocatícios de sucumbência (R$ 5.378,26) e do crédito devido ao reclamante (R$ 11.481,37). Considerando os dados bancários indicados na manifestação manifestação autoral de Id fe1b0d1. SALDO REMANESCENTE DEVIDO AO RECLAMANTE E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS O saldo remanescente do crédito autoral (R$ 26.789,89), deverá ser parcelados em 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, pagas diretamente na conta bancária indicada pela parte reclamante (ID fe1b0d1) nas datas abaixo, bem como deve ser acrescentado à primeira parcela o valor de R$ 507,12 referente ao remanescente devido a título de honorários advocatícios. 1ª parcela - R$ 4.972,10 - Vencimento 02/06/2026 2ª parcela -R$ 4.464,98 - Vencimento 02/07/2026 3ª parcela - R$ 4.464,98 - Vencimento 03/08/2026 4ª parcela -R$ 4.464,98 - Vencimento 02/09/2026 5ª parcela - R$ 4.464,98 - Vencimento 02/10/2026 6ª parcela - R$ 4.464,98 - Vencimento 03/11/2026 OBRIGAÇÕES DA EXECUTADA E INADIMPLEMENTO Fica a reclamada com o dever de apresentar os comprovantes de pagamento do parcelamento no presente processo no prazo de até 5 dia após cada vencimento, sob as penas previstas no art 916 § 5º do CPC. O atraso ou não pagamento de qualquer das parcelas, implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, impostas ao executado, ainda multa de 10% sobre o valor não pago, vedada a oposição de embargos, consoante art…
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