Processo 0002216-63.2025.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0002216-63.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: DENILSON ALVES DE SOUSA RECLAMADO: RESTAURANTE CABRA DA PESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099dc25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Trata-se de acordo proposto entre as partes, no valor de R$ 9.000,00 ao Reclamante, bem como de R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios ao seu patrono. O pagamento será realizado em parcela única, no prazo de 5 dias úteis, contados da data de intimação da Reclamada acerca da homologação, na conta-corrente do advogado indicada na petição de ID 89dde2b. Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes por meio de petição, inclusive quanto à natureza jurídica indenizatória das verbas, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. A obrigação será considerada cumprida e o contrato quitado caso não haja manifestação da parte autora no prazo de cinco dias após a data prevista para o pagamento. Em caso de inadimplemento, operar-se-á o vencimento antecipado da obrigação e incidirá multa de 50% sobre o saldo remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Declaro a inexistência de contribuições previdenciárias, em razão da natureza estritamente indenizatória da verba quitada (indenização por danos morais). Ademais, a presente decisão tem força de alvará perante a Caixa Econômica Federal para a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador, relativo ao contrato de trabalho mantido com o demandado, suprindo a inexistência do TRCT, das guias de recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa do contrato na CTPS. Da mesma forma, esta decisão servirá como ofício perante a Gerência Regional do Trabalho e Emprego para que o Reclamante possa se habilitar à percepção do seguro-desemprego, determinando-se a desconsideração do decurso do prazo administrativo para a concessão do benefício, caso preenchidos os demais requisitos legais. Empregado: DENILSON ALVES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: xxxxx Empregador: RESTAURANTE CABRA DA PESTE LTDA, CNPJ: 47.675.540/0001-39 Data de admissão: 29/05/2025. Data dispensa : 17/11/2025, sem justa causa, por iniciativa do empregador Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 10.000,00), sob a responsabilidade do Reclamante, das quais fica isento do recolhimento face à concessão dos benefícios da justiça gratuita requerida na petição. Retire-se o feito de pauta. Ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CABRA DA PESTE LTDA
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