Processo 0002218-71.2025.8.16.0141
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA COMPETÊNCIA DELEGADA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0002218-71.2025.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$28.993,38 Autor(s): CLAIR WOYCZIK Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: 1. Verificada a possibilidade jurídica e a licitude do acordo entabulado, homologo a transação realizada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos almejados, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Em caso de omissão, as custas e despesas processuais serão dividas igualmente, na forma do art. 90, § 2°, do CPC, bem como com os honorários de seus respectivos patronos. Havendo custas remanescentes, aplica-se o disposto no art. 90, §3°, do CPC. Expeça-se ofício requisitório, com observância ao Código de Normas, para recebimento do principal, correção monetária, juros, custas processuais, nos termos do acordo e aguarde-se o pagamento. Sem prejuízo, à Serventia para que expeça ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais. Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás de transferência em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias, observando a Secretaria se o(a) Procurador(a) possui poderes para receber. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Oportunamente, arquivem-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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