Processo 0002219-85.2025.8.27.2716
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0002219-85.2025.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002219-85.2025.8.27.2716/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) APELADO : CLAUDIO PEREIRA FEITOSA (RÉU) ADVOGADO(A) : LOUISE SOUSA NOLETO WOLNEY (OAB TO009286) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM INFORMAÇÃO DE NÃO PROCURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a notificação extrajudicial devolvida com a anotação de não procurado não é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a notificação extrajudicial devolvida pelo serviço postal com a informação de não procurado é instrumento hábil e suficiente para comprovar a mora do devedor em contratos de alienação fiduciária, considerando o entendimento fixado no Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A constituição em mora é pressuposto indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, conforme o artigo 2, parágrafo 2, do Decreto Lei 911/1969 e a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que basta o envio da notificação ao endereço do contrato, dispensando o recebimento pessoal. Contudo, essa tese pressupõe que houve efetiva tentativa de entrega no endereço físico apontado no instrumento contratual. 5. A anotação de não procurado indica que a correspondência não chegou a ser levada ao endereço do destinatário pelo entregador, ficando retida na agência postal, sem que houvesse qualquer tentativa real de entrega no domicílio do devedor. 6. Ausente a tentativa de entrega no endereço do contrato, não se aplica o Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça, restando incompleta a comprovação da mora, o que impõe a manutenção da sentença de extinção do processo diante da recusa da parte autora em emendar a inicial por outros meios de notificação ou protesto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. A devolução da notificação extrajudicial com o status de não procurado não comprova a mora do devedor em contratos de alienação fiduciária, pois demonstra a ausência de tentativa de entrega no endereço contratual, o que afasta a aplicação do Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça.” Dispositivos relevantes citados: Artigo 2, § 2º, e artigo 3 do Decreto Lei 911/1969. Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso de apelação, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência de comprovação da constituição do devedor em mora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Palmas, 15 de abril de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.