Processo 0002220-16.2025.5.18.0083
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0002220-16.2025.5.18.0083 AUTOR: EDINALDO BARBOSA DO NASCIMENTO RÉU: SOUSA & RODRIGUES CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) Telefones (WHATSAPP): 62 3222-4011; 3222-4012; 3222-4044 INTIMAÇÃO Data da AUDIÊNCIA: 17/06/2026 14:20 horas Acesso à sala de audiência (link do Zoom): https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dFdQZm9PRlcvckRvd3BUTEQwRzZFdz09 ID da reunião: 872 8303 0838 Senha de acesso: 504053 Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2021/03/Tutorial-Audiencia-Zoom.pdf Fica o(a) Reclamado(a), a pessoa de seu(a) advogado(a), notificado(a) da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar, de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução 354/2020 do CNJ, por intermédio do sistema ZOOM, no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência, na qual serão observados os seguintes procedimentos e recomendações: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência; 2 - Participar da audiência pessoalmente ou, em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e com carta de preposição), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, juntar no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje – os atos constitutivos, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, sendo pessoa física, o número do CPF, da carteira de identidade e do CEI; 3 - O não comparecimento da parte reclamada à audiência importará em julgamento da causa à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato (art. 844/CLT). 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes e, não havendo, será recebida a defesa escrita juntada no Processo Judicial Eletrônico – Pje (ou concedido tempo de até vinte minutos para tanto – art. 847/CLT), acompanhada das provas que julgar necessárias (constantes de documentos e organizados na forma delineada no art. 59 do Provimento Geral Consolidado do TRT-18); 5 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º/CLT, a parte reclamada deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 6 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória (Lei nº 11.419/2006); 7 - Vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade; 8 - Qualquer das partes que não possuir meio tecnológicos para participar da audiência inicial na modalidade por videoconferência deverá manifestar no prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para que o CEJUSC providencie os meio técnicos para recepcioná-lo na sede do Juízo para participação da audiência acima agendada, mantida, nesta situação, a modalidade da assentada (videoconferência); 9 - Registre-se que, se aplicável, a parte demandada tem prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar, em peça própria, a exceção de incompetência, sob pena de preclusão. 10 - os advogados…
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