Processo 0002220-30.2021.8.27.2710

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002220-30.2021.8.27.2710
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Augustinópolis
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002220-30.2021.8.27.2710/TO REQUERENTE : APARECIDA RODRIGUES DO CARMO ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) REQUERENTE : DIAS & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovido por APARECIDA RODRIGUES DO CARMO em face do MUNICÍPIO DE ESPERANTINA/TO , em fase de expedição de requisição de pagamento. Verifica-se que a Contadoria Judicial Unificada – COJUN apresentou cálculo atualizado no evento 140, com data-base em dezembro de 2025 , apurando o valor total de R$ 147.916,34 , compreendendo crédito principal e honorários advocatícios. A parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos no evento 149. Remetidos os autos à Central de Expedição de Precatórios e RPVs – CEPEX, houve devolução no evento 151, com apontamento da necessidade de complementação das informações exigidas pela Portaria TJTO nº 2.673/2024 e demais atos normativos aplicáveis à expedição de requisitórios. É o necessário. Decido. Antes da expedição do requisitório, devem ser saneadas as pendências apontadas pela CEPEX, especialmente quanto às eventuais retenções legais e aos dados bancários da credora. Além disso, desde logo, é necessário registrar que o crédito principal da exequente, indicado em R$ 122.244,91 , supera o limite ordinário de obrigação de pequeno valor aplicável à Fazenda Pública Municipal, razão pela qual, em princípio, deverá ser requisitado por precatório , salvo se houver legislação municipal específica válida em sentido diverso ou renúncia expressa da parte credora ao valor excedente. Os honorários advocatícios sucumbenciais, por sua vez, constituem crédito autônomo dos patronos da parte exequente e devem ser examinados separadamente para fins de enquadramento na modalidade adequada de pagamento, podendo ser requisitados por ROPV se o valor individual estiver dentro do limite legal aplicável ao ente devedor. DISPOSITIVO Ante o exposto: INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ESPERANTINA/TO , por seu representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias , informe a existência de retenções incidentes sobre o crédito da parte exequente, especificando, se houver: a) a natureza da retenção; b) o percentual aplicável; c) o valor estimado ou a forma de cálculo; d) o órgão ou entidade destinatária; e) o CNPJ e os dados necessários ao recolhimento; f) eventual incidência de contribuição previdenciária, FGTS, imposto de renda ou outra retenção legal. INTIME-SE a parte exequente APARECIDA RODRIGUES DO CARMO , por intermédio de seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias , informe ou atualize seus dados bancários completos para fins de depósito, indicando: a) banco; b) agência; c) número da conta, com dígito; d) tipo de conta; e) CPF da titular; f) chave PIX, se houver interesse e se compatível com a rotina administrativa aplicável. CERTIFIQUE-SE se há nos autos pedido de destaque de honorários contratuais. Inexistindo pedido expresso e contrato juntado antes da expedição do requisitório, nada deverá ser destacado a esse título. Cumpridas as determinações anteriores, e não havendo óbice, DETERMINO a expedição de precatório em favor de APARECIDA RODRIGUES DO CARMO , CPF a ser conferido nos autos, referente ao crédito principal atualizado, no valor de R$ 122.244,91 , com data-base em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados