Processo 0002221-24.2025.8.16.0077
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002221-24.2025.8.16.0077 Processo: 0002221-24.2025.8.16.0077 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$48.314,63 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE UMUARAMA - SICOOB ARENITO Executado(s): M M ELETROTECNICA LTDA DESPACHO A procuração assinada em documento físico e posteriormente digitalizada produz o mesmo efeito do original, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração (art. 425, VI, CPC). A procuração assinada digitalmente (art. 105, §1º, CPC) deve adotar meio válido que permita a identificação inequívoca do signatário: assinatura com certificado digital ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada) ou assinatura na Plataforma gov.br (assinatura eletrônica Avançada). A assinatura com certificado digital somente é válida se o certificado for emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (art. 1º, §2º, III, "a", Lei 11.419/2006 c/c art. 3º, IV, Lei 14.063/20). A lista completa de Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil pode ser verificada no site oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autoridade raiz da ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil). A assinatura eletrônica na Plataforma gov.br (conta gov.br) tem validade jurídica plena em âmbito nacional e se equipara à firma reconhecida, garantindo autenticidade e integridade do documento (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica). A autenticidade das duas modalidades de assinatura (certificado ICP-Brasil e conta gov.br) pode ser verificada no Validador ITI (https://validar.iti.gov.br/). O validador identifica se a assinatura eletrônica do documento em meio digital foi feita por intermédio de certificado digital ICP-Brasil e/ou assinaturas eletrônicas avançadas geradas a partir do ambiente gov.br. No presente caso, o Validador ITI não atestou a autenticidade da assinatura eletrônica inserida na procuração digital (mov. 71.2). Ante o exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente procuração válida: a) assinada em documento físico e posteriormente digitalizada; ou b) assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou conta gov.br, comprovada a autenticidade no Validador ITI. Local e data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho Juiz Substituto
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