Processo 0002221-61.2025.8.16.0097
TJPR • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: thiago.r.martins@tjpr.jus.br Autos nº. 0002221-61.2025.8.16.0097 Processo: 0002221-61.2025.8.16.0097 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$34.330,65 Embargante(s): A M PITTNER MADEIRAS Embargado(s): Banco do Brasil S/A REINALDO GOLANOSKI Trata-se de petição em que a parte embargante requer o levantamento da caução depositada nos autos, a instauração do cumprimento definitivo da sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, bem como o cumprimento das determinações constantes da sentença e dos embargos de declaração acolhidos ao mov. 72.1. 1. Defiro a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento do valor caucionado nos autos, acrescido dos rendimentos legais, em favor do procurador da parte embargante, conforme dados bancários informados na petição de mov. 90.1. 2. Recebo o pedido de cumprimento definitivo de sentença. 3. Intime-se os executados para que efetuem o pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observadas as ferramentas eletrônicas disponíveis. 5. Em cumprimento à sentença e à decisão proferida nos embargos de declaração de mov. 72.1, expeça-se carta de adjudicação em favor de A. M. Pittner Madeiras, relativamente ao veículo Chevrolet/S10 LS DS4, placas OZF-9F23, chassi nº 9BG144DK0EC45657, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, bem como oficie-se ao DETRAN/PR para imediata baixa do gravame fiduciário e transferência da titularidade do bem à embargante. Intimações e diligências necessárias. Pitanga, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado
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