Processo 0002224-20.2019.8.16.0196

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002224-20.2019.8.16.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal Autos nº: 0002224-20.2019.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Luan da Silva Macedo SENTENÇA 1. Relatório: Luan da Silva Macedo, brasileiro, comerciante, portador do RG nº 15.743.324-5/PR, nascido em 15.03.1992, com 27 (vinte e sete) anos de idade à época dos fatos, natural de Cachoeira Paulista-SP, filho de Jorge Luiz de Macedo e Lídia da Silva Macedo, residente e domiciliado na Rua Manoel da Silva Macedo, n.34, bairro Pontilhão, Cruzeiro-SP, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 61, II, “h”, todos do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “ No dia 25 de setembro de 2019, por volta de 12h40, próximo a Rua Alberto Erthal, n.118, no bairro São Lourenço, em Curitiba-PR, o denunciado LUAN DA SILVA MACEDO, juntamente com o coautor identificado como ‘Rafael’, previamente ajustados entre si, um aderindo a conduta delituosa do outro, com clara divisão e distribuições de tarefas (coautoria delitiva), cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente agindo, obteve, para si,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal vantagem ilícita, na quantia em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em prejuízo a vítima Antônio Leonardo Borges Pereira (idosa), induzindo-a em erro, mediante ardil, consistente em dizer que o automóvel estava com problemas de vazamento de óleo, para posterior conserto, e mantendo-a em erro, eis que se passaram por mecânicos. Consta que o denunciado LUAN DA SILVA MACEDO, juntamente com o coautor identificado como ‘Rafael’, moradores do Estado de São Paulo, vieram para a Comarca de Curitiba-PR a fim de praticarem golpes em vítimas vulneráveis, consistentes em abordá-las, alertando sobre vazamento de óleo no automóvel. Assim, logo após a vítima parar o carro, passavam-se por mecânicos, para realizarem suposta troca de peças para recebimento de quantia em dinheiro em razão da simulada prestação de serviço. Após abordarem a vítima Antônio Leonardo Borges Pereira, espalharam óleo por dentro do motor do carro, a fim de manter a vítima em erro. Diante disso, depois de efetuar a ‘troca’ do óleo, e com a nota fiscal em mãos, exigiriam o valor da prestação de serviço, no valor de R$ 1.886,10 (mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dez centavos). Assim, com o objetivo de receber certa quantia, deslocaram-se com a vítima até a agência bancária da Caixa Econômica Federal, situada na Avenida Anita Garibaldi, ocasião em que a vítima sacou o dinheiro, entregando para o denunciado LUAN DA SILVA MACEDO a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” O inquérito policial foi instaurado mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante, em 25/09/19 (mov. 1.9).PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal A prisão foi homologada e, na mesma oportunidade foi concedida ao réu liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares diversas (mov. 19.1). Foi oferecida a denúncia (mov. 33.1), a qual foi recebida em 04/11/19, conforme se extrai da decisão de mov. 36.1. Citado (mov. 68), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (mov. 83.1). Foi ofertada proposta de suspensão condicional do processo ao réu, que concordou com as condições, conforme se depreende…

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