Processo 0002224-28.2024.8.16.0169

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002224-28.2024.8.16.0169
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002224-28.2024.8.16.0169(Recurso Inominado) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM BENEFÍCIO DE GENITORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança proposta para obtenção de ressarcimento de R$ 650,00 referentes a despesas alegadamente suportadas pela autora em benefício de sua genitora, posteriormente submetida à curatela exercida pelo réu.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova; e (ii) estabelecer se a autora comprovou o direito ao ressarcimento das despesas que afirma ter realizado em benefício da genitora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O indeferimento de expedição de ofício à funerária não configura cerceamento de defesa, pois a prova pretendida não guarda pertinência direta com o objeto da demanda, restrito ao ressarcimento de despesas realizadas durante a vida da idosa.4. A maior parte das despesas reclamadas refere-se a período anterior à nomeação formal do réu como curador, sem demonstração de que os gastos decorreram de omissão sua ou de utilização indevida dos recursos da genitora.5. Os documentos apresentados não comprovam de forma segura que as despesas foram efetivamente realizadas em benefício da mãe das partes, pois os recibos não identificam a paciente atendida.6. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. O indeferimento de prova impertinente ao objeto da demanda não caracteriza cerceamento de defesa.2. A alegação de administração de fato dos interesses da curatelada antes da nomeação formal do curador não gera, por si só, dever de ressarcimento.3. O pedido de reembolso exige prova idônea da realização das despesas e de sua vinculação ao beneficiário.4. A ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito impõe a improcedência do pedido._____________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 487, I, e 98, § 3º; Lei Estadual nº 18.413/14, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa – CSJEs, art. 18.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados