Processo 0002224-92.2018.8.11.0002
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE Processo nº 0002224-92.2018.8.11.0002. Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Acusado: Claudi Correa. SENTENÇA CLAUDI CORREA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 296, inciso II c/c o art. 29, ambos do Código Penal, sob a acusação de ter, no dia 19/07/2017, falsificado selo/sinal público de reconhecimento de firma nº AXL -27606, constante no certificado de Registro do Veículo – CRV, para falso reconhecimento de firma em nome de José Amarildo da Silva. Recebida a denúncia em 05/09/2019 (id. 69550712 – págs. 113/114), o réu foi regularmente citado (id. 94999522) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (id. 96353775). Durante a instrução criminal, através do sistema de gravação audiovisual, foi colhido o depoimento de duas testemunhas e, posteriormente, foi interrogado o réu (mídias anexadas aos ids. 213788406, 213788407 e 217194384). Em memoriais finais, o douto representante do Ministério Público, após judiciosas considerações, pugna pela condenação do acusado nos termos propostos na inicial (id. 223006841). O acusado, assistido por advogada constituída, requer a absolvição alegando ausência de dolo e ocorrência de erro de tipo essencial, por não haver prova do fato pela ausência de laudo pericial e, em caso de eventual condenação, a fixação da pena no mínimo legal, com substituição por penas restritivas de direitos (id. 226859764). É o relatório. FUNDAMENTO. DECIDO. A materialidade delitiva restou positivada pelo Boletim de Ocorrência (id. 69550712 – pág. 17/18), cópia do documento (id. 69550712 – pág. 19) e Certidão do Cartório (id. 69550712 – pág. 21/23). Todavia, analisando detidamente as provas produzidas nos autos, verifico que a pretensão ministerial não merece prosperar. Nesse sentido, observo que inicial descreveu que a autoria material do ato de falsificação foi atribuída a terceira pessoa não identificada, ao passo que o acusado teria agido com o dolo necessário à configuração do crime, na condição de partícipe (art. 29 do CP). Interrogado em juízo, o réu disse que: “... (Réu) – a venda foi feita por mim mesmo, seu Zé Amarildo. Aí fomos ao cartório, seu Zé Amarildo, ele falou que não podia escrever, que era analfabeto. Aí para assinar a rogo, ele falou assim: “você escreve para mim e vamos dar assinatura aqui”. Aí a mulher do cartório falou que não podia reconhecer a firma se não fosse um parente dele. Aí eu falei, não, eu não sou, sou vendedor. Aí o que ele fez, tinha uma pessoa lá perto de nós, nós estávamos no cartório do Capão. Aí tinha uma pessoa perto de nós lá, um rapaz que nós não conhecemos, não tenho identificação dele. E ele falou assim: “isso daí é moleza, a gente faz assinatura lá, eu trabalho no segundo ofício, se você quiser eu vou lá e faço a assinatura”. Aí, eu falei:” mas a assinatura é certa, tudo correto?” Ele falou: “já está escrito o nome dele aí, não está tudo certinho?” Eu falei: “Beleza, tudo certo”. Aí pegou o documento e ele falou por causa de 100 reais, você me paga. Eu falei: “tá bom, beleza. Seu Zé, o senhor tá de acordo com isso?” Seu Zé falou: “Tudo bem, se for para resolver”. Aí ele pegou, o documento saiu e foi lá, nós ficamos esperando na pracinha e demorou uns 40 minutos, ele voltou com esse documento assinado, segundo ofício, selo, tudo certinho. Quem que vai imaginar que isso é falso? Eu não tenho essa noção que eu não trabalho em cartório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.