Processo 0002225-27.2026.8.16.0077
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4178 - E-mail: CO-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002225-27.2026.8.16.0077 Processo: 0002225-27.2026.8.16.0077 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Acidentes do Trabalho Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): DAVID RAUL CANDIDO FERREIRA Réu(s): FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGUROS c/c EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ajuizada por DAVID RAUL CANDIDO FERREIRA em face de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL. A parte autora afirma que foi admitida pela requerida em 25/09/2025, para exercer a função de operador de produção, e que, em 30/09/2025, sofreu acidente de trabalho. Sustenta que havia seguro de vida em grupo ou seguro coletivo vinculado à relação mantida com a requerida, o que seria evidenciado por desconto em folha sob a rubrica “ADTO SEGURO VIDA”, no valor de R$ 8,84, bem como por autorização para desconto referente à participação em seguro de vida em grupo. Alega que necessita da documentação securitária para verificar eventual cobertura decorrente do acidente, inclusive quanto a invalidez, acidentes pessoais, incapacidade ou outras garantias contratadas em seu favor. Afirma, ainda, que notificou extrajudicialmente a requerida para apresentação dos documentos e informações relativos ao seguro. Como pedidos principais, requer o recebimento da ação pelo procedimento comum, a concessão da justiça gratuita, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida apresente a documentação securitária, incluindo apólice coletiva vigente na data do acidente, condições gerais, especiais e particulares, endossos, certificado individual, proposta de adesão ou documento equivalente, identificação da seguradora e da corretora, número da apólice e do certificado, vigência, coberturas contratadas, capital segurado, riscos excluídos, carências, franquias, critérios de indenização, histórico de descontos, comprovantes de repasse do prêmio, eventual comunicação de sinistro, protocolo de sinistro e relação de documentos necessários à regulação e pagamento da indenização. Requer, ainda, a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da obrigação de fazer e de informação. Juntou-se documentos (evento 1). A Escrivania certificou pendências formais, especialmente quanto à indicação de endereço eletrônico das partes, manifestação sobre audiência de conciliação e comprovante de residência atualizado. A parte autora apresentou manifestação, informou interesse na audiência de conciliação, juntou comprovante de residência e indicou endereço eletrônico. É o relatório. Decido. II. DA JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça e juntou declaração de hipossuficiência econômica. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, assegura a gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica que não disponha de condições para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção. Em relação à pessoa natural, a alegação de…
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