Processo 0002227-79.2025.8.16.0158
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3520-1401 - E-mail: SMS-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002227-79.2025.8.16.0158 Processo: 0002227-79.2025.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/07/2025 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): KELVIN METKA AUGUSTINHAKI MATEUS LIMA RIBEIRO SENTENÇA 1| RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada nº 0002227-79.2025.8.16.0158, em que o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu representante legal em ofício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia em face de MATEUS LIMA RIBEIRO e KELVIN METKA AUGUSTINHAKI devidamente qualificados, dando-os como incurso nas sanções previstas artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pelos fatos a seguir narrados: “Fato 01 Em 08 de julho de 2025, por volta das 21h00min, na Localidade de Lajeado, neste município de São Mateus do Sul, o denunciado MATEUS LIMA RIBEIRO, com consciência e vontade dirigida à prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, agindo dolosamente, transportava, dentro de sua mochila, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar 03 (três) gramas de cocaína e 1,474 (um vírgula quatrocentos e setenta e quatro) quilogramas de maconha, substâncias estas de uso proscrito no país e que integram a lista F da Portaria nº 344, de 12.05.1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), hoje denominada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme auto de prisão em flagrante de mov. 1.4, boletim de ocorrência nº 2025/858469 de mov. 1.28, auto de constatação provisória de droga de mov. 1.11, auto de exibição e apreensão de mov. 1.9 e 1.12, e declarações de mov. 1.6 e 1.8. Fato 02 Em 08 de julho de 2025, por volta das 21h30min, na residência situada na Rua Casemiro Witkowski, Vila Prohmann, neste município de São Mateus do Sul, o denunciado KELVIN METKA AUGUSTINHAKI, com consciência e vontade dirigida à prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, agindo dolosamente, trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar 15 (quinze) gramas de cocaína e 122 (cento e vinte e duas) gramas de maconha embaladas em porções, substâncias estas de uso proscrito no país e que integram a lista F da Portaria nº 344, de 12.05.1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), hoje denominada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme auto de constatação provisória de droga (mov. 1.11). Com a aproximação da equipe policial da residência, o ora denunciado dispensou ao solo a substância entorpecente citada acima e tentou correr para dentro da residência, sendo então abordado pela equipe policial, conforme depoimentos dos policiais militares (mov. 1.6 e 1.8). Ainda, foram localizados dentro da residência: 02 (duas) balanças de precisão (conforme auto de prisão em flagrante de mov. 1.4, boletim de ocorrência nº 2025/858469 de mov. 1.28, auto de constatação provisória de droga de mov. 1.11 e 1.12, auto de exibição e apreensão de mov. 1.12, e declarações de mov. 1.6 e 1.8.” A denúncia foi oferecida em 11 de julho de 2025…
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