Processo 0002227-83.2025.8.17.8231
TJPE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0002227-83.2025.8.17.8231 RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: PEDRO HENRIQUE BARROS LUNA INTEIRO TEOR Relator: ZELIA MARIA PEREIRA DE MELO Relatório: Voto vencedor: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE GARANHUNS Processo nº: 0002227-83.2025.8.17.8231 Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Recorrido: Pedro Henrique Barros Luna Relatora: Juíza Zélia Maria Pereira de Melo EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE PASSAGEM. SUSPEITA DE FRAUDE. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. (ID 56585981) contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Garanhuns, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial por Pedro Henrique Barros Luna (ID 56585633). Na petição inicial, a parte autora narra que adquiriu bilhetes aéreos junto à empresa demandada para o trecho Recife para São Paulo, com ida agendada para o dia 28 de agosto de 2025 e retorno para o dia 01 de setembro de 2025. O autor relata que compareceu ao aeroporto com a devida antecedência, realizou o seu registro de presença para o voo de forma regular e recebeu o cartão de embarque com a confirmação do seu assento, conforme o documento anexado aos autos (ID 56585638). No entanto, ao se apresentar no portão para entrar na aeronave, foi impedido por funcionários da empresa. A justificativa apresentada no momento foi a de que a sua reserva havia sido cancelada de forma unilateral pela companhia aérea. A parte autora sustenta que questionou a medida, destacando que havia cumprido todos os procedimentos exigidos e que possuía o cartão de embarque em mãos. Diante da recusa da empresa em permitir a sua viagem no voo original, e necessitando chegar ao seu destino, o autor foi obrigado a pagar uma taxa de remarcação no valor de R$ 432,02 para ser acomodado em um voo posterior, conforme o comprovante de pagamento anexado (ID 56585639). Essa situação resultou em um atraso de aproximadamente cinco horas na sua chegada. Além disso, o autor relata que a passagem do trecho de volta também foi cancelada de forma unilateral, o que o forçou a pagar mais R$ 120,52 em taxas e a utilizar 50.000 pontos do programa de fidelidade da empresa para conseguir retornar para casa. Diante desses fatos, solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, a restituição dos pontos e o pagamento de indenização por danos morais. Em sua defesa apresentada na primeira instância, a empresa aérea argumentou que o cancelamento da reserva não configurou um ato ilícito, mas sim o exercício regular de um direito. A empresa afirmou que o seu sistema interno de segurança realizou um bloqueio preventivo porque a compra das passagens foi feita com um cartão de crédito pertencente a uma terceira pessoa, o que gerou uma suspeita de fraude. A empresa confirmou a cobrança da taxa de remarcação e o atraso no voo, mas defendeu que prestou a assistência necessária e que não há dever de indenizar, requerendo a improcedência dos pedidos. O juízo de primeira instância, após…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.