Processo 0002228-16.2025.5.12.0000

TRT12 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0002228-16.2025.5.12.0000
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: TERESA REGINA COTOSKY TutCautAnt 0002228-16.2025.5.12.0000 REQUERENTE: EDSON BORGES DE MORAES REQUERIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0002228-16.2025.5.12.0000 (TutCautAnt) REQUERENTE: EDSON BORGES DE MORAES REQUERIDO: TUPY S/A RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY       TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. Via de regra, o efeito dos recursos, no âmbito do processo do trabalho, é meramente devolutivo. Somente cabe a concessão, em caráter excepcional, do suspensivo, quando a parte demonstra a presença dos pressupostos capazes de justificar a medida, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.             VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AÇÃO CAUTELAR, originários deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo requerente EDSON BORGES DE MORAES e requerida TUPY S/A. O requerente ajuizou pedido de Tutela Cautelar Antecedente, com supedâneo Súmula 414, item I, do TST e no art.297 do CPC, objetivando "a suspensão do processamento e julgamento do Recurso Ordinário interposto no dia 11/11/2025 até o trânsito em julgado da decisão no incidente de suspeição em trâmite perante este E. Regional". Narra que ajuizara a reclamação trabalhista nº 0001365-10.2024.5.12.0028 em desfavor da TUPY S.A., em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Joinville, sob a condução do Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Jeferson Peyerl, e que requereu o reconhecimento da suspeição do referido Magistrado, com base nos art.145, incs. I e IV, do CPC, em razão de fatos que demonstrariam manifesta imparcialidade. Acrescenta que, apesar da pendência de tal incidente, foi interposto recurso ordinário no dia 11-11-2025, ainda não apreciado, razão pela qual busca "a suspensão do processamento do Recurso Ordinário até que o Tribunal decida sobre o incidente de suspeição, evitando que o processo prossiga sob a sombra de uma decisão potencialmente nula" (destaques do original). Conforme decisão monocrática contida no ID. 463dcbd, foi indeferida a liminar requerida. Instadas, as partes não se manifestaram. Em sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, os autos foram retirados de pauta a fim de que fossem incluídos na próxima sessão com o processo conexo (RO 0001365-10.2024.5.12.0028), para julgamento conjunto (certidão do ID e5cbadc). É o relatório. V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A ação é cabível, por analogia ao disposto no inciso I da Súmula n. 414 do Tribunal Superior do Trabalho. TUTELA CAUTELAR CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO De acordo com o relato, o requerente ajuizou a presente ação com a finalidade de obter a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto nos autos da AT n. 0001365-10.2024.5.12.0028. A tutela pleiteada foi indeferida liminarmente com base nos seguintes fundamentos (Id 463dcbd): [...] Quanto ao efeito suspensivo, como preconiza o art. 899 da CLT, os recursos no processo do trabalho, em regra, têm efeito meramente devolutivo. O art. 1.012, 8 4º do CPC, de aplicação subsidiária na seara trabalhista, por outro lado, prevê que "Nas hipóteses do 8 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados