Processo 0002228-23.2015.5.02.0007
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002228-23.2015.5.02.0007 RECLAMANTE: CLAUDINA FABRICIA SILVA SILVEIRA RECLAMADO: GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec20f7f proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Carlos Eduardo Castral em face da execução trabalhista movida por Claudina F
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