Processo 0002229-50.2024.8.17.2100

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002229-50.2024.8.17.2100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0002229-50.2024.8.17.2100 Apelante: Banco Itaucard S/A e Itaú Corretora de Seguros S.A. Apelados: Jonnes Santana da Silva e John Santana da Silva Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Juiz Decisor: Lucas de Carvalho Viegas Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SÚMULA 609 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS E DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SEGURADA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO MANTIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ÓBITO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por Banco Itaucard S/A e Itaú Corretora de Seguros S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança c/c indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito, ajuizada pelos herdeiros da segurada falecida, para: (i) declarar a quitação integral do contrato de financiamento de veículo, com eficácia retroativa à data do óbito; (ii) condenar os Réus, solidariamente, à restituição em dobro das parcelas pagas após o óbito; e (iii) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada Autor. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova pericial médica indireta configurou cerceamento de defesa; (ii) saber se é legítima a negativa de cobertura do seguro prestamista com fundamento em doença preexistente, quando a seguradora não exigiu exames médicos prévios e não restou comprovada a má-fé da segurada; (iii) saber se é cabível a restituição em dobro das parcelas pagas após o óbito; e (iv) saber se estão configurados os danos morais indenizáveis e se o quantum fixado observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada. Nos termos do art. 370 do CPC, ao juiz compete indeferir as provas inúteis ou protelatórias. A controvérsia tem natureza eminentemente jurídica e documental, e a prova pericial médica indireta revela-se prescindível, porquanto, à luz da Súmula 609 do STJ, ainda que demonstrada a existência de doença preexistente, a negativa de cobertura permaneceria ilegítima diante da ausência de exigência de exames médicos prévios e da não comprovação da má-fé da segurada. 4. A relação jurídica é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), aplicando-se a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC) e os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC). 5. A negativa de cobertura securitária com fundamento em doença preexistente é ilegítima quando a seguradora não exige a realização de exames médicos prévios à contratação e não comprova, de forma inequívoca, a má-fé do segurado, nos termos da Súmula 609 do STJ. No caso, as próprias Apelantes admitiram que não exigiram exames médicos admissionais, e não lograram demonstrar a má-fé da segurada, ônus que lhes incumbia (art. 373, II, do CPC). 6. A contratação massificada do seguro prestamista,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados