Processo 0002229-85.2025.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0002229-85.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: MARIVAL SOARES MAXIMO RECLAMADO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a8dcb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Designo audiência para encerramento da instrução na modalidade híbrida para o dia 23/03/2027 15:30 horas. A injustificada ausência das partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST), cabendo aos respectivos advogados adverti-las quanto a tal consequência. As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes observado o procedimento regulamentado pelo artigo 455 do CPC. Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes, advogados e testemunhas de forma remota, em sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, nos termos do artigo 2º do ATO PRESI SECOR Nº 13/2023. Para participação remota, os advogados das partes deverão acessar o portal das audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios, a fim de obter o link de acesso à audiência telepresencial, o qual deverão encaminhar às partes que representam e respectivas testemunhas. Todos deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Aracruz na data e horário designados. Caberá aos advogados instruir as partes e testemunhas de que para participação na audiência de forma remota o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao devido acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da parte e/ou testemunha domiciliadas fora da Comarca, desde que devidamente fundamentada tal necessidade. Ficam cientes e intimadas as partes dos termos do presente ato, por seus advogados, com a publicação no DEJT. ARACRUZ/ES, 01 de julho de 2026. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA.
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