Processo 0002230-37.2026.8.17.3370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0002230-37.2026.8.17.3370 AUTOR(A): PEDRO EMILIANO DE MORAES RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO / DESPACHO OPÇÃO PELO “JUÍZO 100% DIGITAL” Nos moldes da Resolução CNJ nº 345/2020, Portaria Conjunta TJPE nº 23/2020 e Portaria Conjunta TJPE nº 13/2022, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem o eventual interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”. Não havendo resposta de quaisquer dos interessados, RENOVE-SE a intimação. Registro que o silêncio das partes implicará aceitação tácita ao “Juízo 100% Digital” (art. 3º, § 4º, da Resolução CNJ nº 345/2020). Esclareço, por oportuno, que as partes poderão requerer o afastamento das regras do “Juízo 100% Digital”, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta TJPE nº 23/2020). No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores (art. 4º da Portaria Conjunta TJPE nº 23/2020). Ademais, cabe informar que, excepcionalmente, comprovada a necessidade, a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” não impede a realização de atos presenciais, como, por exemplo, a produção de provas (art. 1º da Resolução CNJ nº 345/2020). Outrossim, o cumprimento de diligências externas pelas Autoridades Judiciária, Oficiais de Justiça, Psicólogos, Assistentes Sociais e Peritos, quando necessárias, não é incompatível com o “Juízo 100% Digital” (art. 4º, § 6º, da Portaria Conjunta TJPE nº 23/2020). Devem as partes informar o juízo a respeito de eventual alteração de e-mail ou de linha celular (art. 4º, § 1º, da Portaria Conjunta TJPE nº 23/2020). Anuindo expressamente ao “Juízo 100% Digital”, as partes e seus advogados deverão fornecer os seus respectivos endereços eletrônicos e linhas telefônicas móveis de celular. Maiores informações a respeito do “Juízo 100% Digital” podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Tendo em vista que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos de idade, DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e art. 71 da Lei Federal nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso). JUSTIÇA GRATUITA Preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É certo que, em regra, o ônus da prova deve ser visto com base no art. 373 do CPC. No entanto, situações excepcionais admitem a inversão do ônus da prova, desde que oportunizado o contraditório, até mesmo porque se trata de regra de instrução e não de julgamento. Neste aspecto, perceba-se que o CDC ingressou em nosso ordenamento jurídico com a finalidade essencial de tutelar as relações de consumo, conferindo proteção constitucional ao consumidor ante o fornecedor, segundo consta no art. 5º, inciso XXXII, da CRFB. Desse modo, inegável é o fato de que a parte autora se enquadra no caput do artigo 2º da Lei nº 8.078/90, como consumidora. A parte ré, por sua vez, constituiu-se como fornecedora, em consonância ao art. 3º do CDC. Ressalto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.