Processo 0002230-71.2015.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002230-71.2015.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
15/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0002230-71.2015.5.07.0033 RECLAMANTE: CLAUDIOMIR PINHEIRO FIALHO RECLAMADO: CEFERMAX CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030b774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foram sacados pelo reclamante, com a retenção dos honorários contratuais, os seguintes valores das contas recursais GFIP, que se encontram na presente data zeradas: R$ 7.521,36 (id. fa4fd95), R$ 17.549,86 (id. 110065d), R$ 8.943,93 (id. 1272356) e R$ 3.833,11 (id. 7613381): Valor Total Sacado: R$ 37.848,26 Certifico, assim, que, em conformidade com os cálculos de id. 87dd036, restam pendentes de pagamento os seguintes valores: Honorários  periciais contábeis: R$ 450,00 INSS: R$ 5.847,45 IRPF: R$ 2.364,39 Líquido devido ao reclamante: R$ 13.401,98 FGTS: R$ 11.434,61 Valor total remanescente a ser pago ao reclamante (R$ 24.836,59 =  R$ 13.401,98 + 11.434,61) Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira):  Conta       /        Valor atualizado do depósito   /         Data atualizada do depósito  1961.XXX.XXX.XXX-XX-3 / R$ 36.403,11 / 05/05/2026 Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos.  Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, IRPF, honorários periciais contábeis, e remanescente da parte reclamante, devendo o saldo sobejante ser devolvido à reclamada, nos seguintes termos:   ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL                                    Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito  1961.XXX.XXX.XXX-XX-3 / R$ 36.403,11 / 05/05/2026  -RECOLHER - R$5.847,45, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 05/2026; 3-Identificador (CNPJ): 15.286.382/0001-39; 4 - Data de Apuração 31/12/2025; e 5 - Nº referência: 22307120155070033 -TRANSFERIR R$ 450,00, para a perita contadora abaixo indicada: MARA RÉGIA DA SILVA QUARESMA - CPF - XXX.XXX.XXX-XX, Conta Bancária no Banco Bradesco, Agencia 742, Poupança 430-8. -RECOLHER - R$ 2.364,39, valor referente ao IRPF - Tributação Exclusiva (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA - Art. 12-A Lei 7.713/88). CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 15.286.382/0001-39, considerando: Código do Recolhimento: 1889; Número do Processo acima; Número de Referência 22307120155070033; Período de Apuração 12/2025. -PAGAR  - R$ 7.450,98,  referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados.  Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Agência 2793-6 Conta Poupança: 57843-6 – Variação 51 Banco do Brasil Pix e-mail:…

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