Processo 0002230-84.2026.8.17.4001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002230-84.2026.8.17.4001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002230-84.2026.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246354827 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "CCertificado o pagamento da 1ª parcela das custas processuais e considerando a norma processual fundamental da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/15), a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo (art. 3º, CPC/15), e, ainda, o que diz o Enunciado 29 da 1ª Jornada de Direito Provado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grado do Tribunal de Justiça de Pernambuco: “A audiência de tentativa de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC pode ser dispensada pelo magistrado, em adequação procedimental, se evidenciado que a designação do ato violaria os princípios da eficiência e razoável duração do processo”, cite-se a parte demandada para, querendo, ofertar defesa nos moldes do art. 335 e ss. do CPC/15, no prazo de 15 dias (art. 335, III, c/c 219, do CPC/15), sob pena de revelia. Recife, 13 de julho de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito" RECIFE, 20 de julho de 2026. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

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