Processo 0002230-85.2025.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
Partes do processo (1)
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Processo 0002230-85.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: Vara do Único Ofício de Maragogi - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em atenção ao Ofício n.º 237-47/2025, encaminhado pelo Magistrado Titular da Vara do Único Ofício da Comarca de Maragogi, no qual noticia divergências de informações entre o painel SAJ Insights e o painel de Controle do 1º Grau no Intrajus, circunstância que vem dificultando o planejamento e o alcance de metas, sobretudo da Meta n.º 2 do CNJ, no âmbito daquela Unidade jurisdicional. 2. Acolhendo o parecer fls. 12/14, exarado pela Assessoria Especial Judicial desta Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (AEJ/CGJ-AL), determinei a expedição de ofício à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação DIATI, para que adotasse as providências necessárias junto à Softplan, no tocante à atualização da configuração do sistema SAJ Insights, a fim de contemplar as divergências de dados verificadas entre o referido painel e o painel de Controle do 1º Grau no Intrajus, no que concerne à Meta 2 do CNJ em Maragogi (fls. 15/16). 3. Em resposta, a DIATI informou a abertura do chamado n.º 1708499, em 10/12/2025, para correção da situação narrada em relação ao Processo n.º 0500065-73.2025.8.02.0019. Acrescentou que, em 16/12/2025, a inconsistência foi devidamente sanada, fazendo com que o processo em questão constasse na pergunta de estoque inicial 'P2-15 Distribuídos até 2010 Mais Antigos' e, também, figurasse no indicador 'P2.19 Suspensos Mais Antigos' no mês de novembro. (sic, fl. 23). 4. Na sequência, a AEJ/CGJ-AL consignou que as diligências determinadas mostraram-se adequadas e suficientes à resolução da demanda, porquanto viabilizaram a identificação da causa das divergências relatadas, relacionadas a inconsistências técnicas e ao processamento de dados no sistema. 5. Nesse passo, concluiu que (...) houve a regularização das inconsistências apontadas, mediante a adoção das providências técnicas cabíveis, inclusive com a atualização do sistema e validação dos dados processuais, sanando-se a divergência entre os painéis utilizados para acompanhamento das metas. (sic, fl. 28). Por essa razão, opinou pelo arquivamento dos autos. 6. Sem maiores delongas, diante da ausência de providências adicionais a serem adotadas no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça, DECLARO EXTINTO o presente feito e, consequentemente, determino o seu arquivamento, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000. 7. Utilize-se cópia da presente decisão como ofício. 8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça
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