Processo 0002230-97.2023.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002230-97.2023.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0002230-97.2023.5.14.0000 REQUERENTE: CARLOS APARECIDO DE SOUZA RUEDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d14e70 proferido nos autos. Vieram os autos conclusos em razão do despacho id. 578774c. Considerando a data de deferimento do precatório e a ausência de documentos comprobatórios nos autos, determino: I - Intime-se a parte para que, no prazo de cinco dias, informe a este juiz acerca do efetivo recebimento do crédito decorrente da quitação da presente requisição de pagamento. Na hipótese de não ter recebido a integralidade do valor requisitado, deverá comprovar os valores efetivamente recebidos, indicando o saldo remanescente atualizado do crédito. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de recebimento, em observância ao dever de cooperação processual previsto no Código de Processo Civil. Destaca-se ainda que, na eventualidade da parte alegar não ter recebido o referido crédito e, posteriormente, venha a ser comprovado por meio de registros bancários a efetivação do pagamento, tal conduta configurará litigância de má-fé, sujeitando a parte às penalidades previstas no artigo 81 do Código de Processo Civil.  II - Concomitantemente, oficie-se o Banco do Brasil, para que diligencie acerca da existência de registro de pagamento referente a estes autos, aos autos de origem nº 0000369-61.2010.5.14.0411 e em nome do exequente CARLOS APARECIDO DE SOUZA RUEDA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. III- Além disso, em observância ao dever de cooperação institucional e como medida de cautela, solicita-se que a Vara de Origem diligencie quanto à existência de eventual comprovante de pagamento nos autos físicos ou por outro meio disponível. Serve o presente despacho como ofício. PORTO VELHO/RO, 10 de junho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - C.A.D.S.R.

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