Processo 0002231-32.2021.8.19.0075
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABRIELA SILVA DE AGUIAR moveu em face de AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA ação de responsabilidade civil, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir. Na petição inicial acompanhada de documentos, de index 03, a parte autora alegou que, em 31/03/2021, seu pai faleceu após acidente na BR-116, em Magé/RJ, quando um ônibus conduzido por preposto da ré colidiu na traseira da motocicleta em que ele se encontrava parado no acostamento. O óbito foi constatado no local, havendo testemunha do ocorrido. A autora afirma ser filha única e relata o abalo emocional sofrido em razão da morte do pai. Requereu gratuidade de justiça, indenização por danos morais e pensionamento. Foi concedida a gratuidade de justiça, no index 30. Citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos, no index 67. Em síntese, alegou que a inexistência de responsabilidade pelo acidente que vitimou o pai da autora. Alegou ainda que não houve culpa de seu preposto, mas sim caso fortuito, pois o motorista teria sofrido mal súbito (rompimento do baço), perdendo o controle do veículo. Além disso, afirma que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estaria parada em local proibido na rodovia, em situação imprevisível. Subsidiariamente, sustentou que, caso haja condenação, deve ser reconhecida a culpa concorrente, com redução do valor indenizatório. Impugnou também os pedidos indenizatórios, especialmente a pensão mensal, argumentando que a autora é maior de idade, não dependente do falecido e sem comprovação de dependência econômica, razão pela qual não faria jus ao benefício. Requer, ao final, a improcedência total dos pedidos. Em réplica, no index 117, a parte autora rebateu as argumentações da parte ré, tendo aduzido pugnado pela procedência da ação. Foi proferida decisão saneadora no index 123. AIJ em fl.164, oportunidade em que foi inquirida a testemunha. Em fl. 206, consta ofício da Polícia Rodoviária Federal o qual apresentou o boletim de acidente de trânsito. É o relatório. Passo a decidir. Estando o feito em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. Primeiramente, fixo o regime jurídico aplicável ao caso, que é o CDC. As partes autoras se subsumem ao conceito de consumidor por equiparação ou bystander, nos termos dos arts. 2º, 14, 17 e 25 do CDC, assumindo a parte ré a posição de fornecedora de serviços, conforme art. 3º do CDC. Razão parcial à parte autora. No que tange à prova testemunhal produzida em audiência de instrução e julgamento, cumpre destacar os seguintes elementos. A testemunha GEOVANI MARTINS DA SILVA afirmou que presenciou o acidente, encontrando-se a poucos metros do local. Relatou que a motocicleta pilotada pelo de cujus estava parada no momento dos fatos, bem como que o ônibus não trafegava em alta velocidade. Por sua vez, o Sr. LUIS HENRIQUE TEIXEIRA GOMES, ouvido na qualidade de informante, em razão de possuir vínculo empregatício com a parte ré, declarou que, no dia do evento, sofreu mal-estar repentino, não se recordando do momento do acidente, afirmando que apagou. DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO: A responsabilidade civil ocorre quando uma pessoa, por ação ou omissão, causa dano a outra, seja de natureza material, moral ou física. Esse dano gera o dever de reparação, que pode ser imposta judicialmente. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando há a necessidade de comprovar a culpa ou dolo do agente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.