Processo 0002231-65.2015.5.09.0012
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0002231-65.2015.5.09.0012 AUTOR: ESTELA MARIA SZWED DA SILVA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308a056 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior com trânsito em julgado. SENTENÇA (ID e44689c): Procedente em parte Acórdão TRT (ID af521e6): DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da autora para: reconhecer a redução de sua capacidade laborativa no período em que recebeu auxílio doença previdenciário (de 08.06.2015 a30.08.2015), condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais pelo referido período, consistente em pensão mensal equivalente à integralidade dos vencimentos; b)reconhecer a equiparação da autora com o paradigma Francisco dos Santos da Maia, condenando a ré a pagar as diferenças salariais correspondentes, com reflexos; reconhecer o direito da autora a horas in itine em relação ao retorno local de trabalho até a sua residência determinando que o período correspondente seja computado aos cartões de ponto (saída) e apurado como hora extra quando extrapolar a jornada ordinária cumprida, com reflexos, restrita a condenação ao dia 10.11.2017; d) condenar a ré ao pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT com reflexos, restrita a condenação ao dia 10.11.2017; excluir a condenação a honorários advocatícios por sucumbência; e)condenar a ré a depositar na conta vinculada da autora os depósitos de FGTS referentes ao período de suspensão do contrato de trabalho em virtude de acidente de trabalho (08.06.2015 a 30.08.2015); e alterar forma de pagamento dos honorários periciais. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da ré para: minorar a indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); restringir a b)condenação a diferenças de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna e determinar a aplicação do adicional legal (20%) às horas laboradas em prorrogação à jornada noturna; e reduzir o percentual de honorários advocatícios a seu cargo em 10%, mantendo a incidência sobre o valor da condenação. Acórdão TST (dba5f56 – anexos): Nego provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Não conheço do recurso de revista da reclamante em relação ao tema “horas in itinere – direito intertemporal”. Conheço do recurso de revista da reclamante em relação ao tema “acordo de compensação de jornadas – horas extras habituais – trabalho nos dias destinados à compensação – item IV da Súmula nº 85 do TST”, por má-aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para declarar a invalidade total do acordo de compensação (e não apenas nas semanas em que descumprido) e acrescer à condenação (i) o pagamento do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais e (ii) quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, o pagamento do valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Conheço do recurso de revista da reclamante em relação ao tema “honorários periciais – reclamante beneficiária da justiça gratuita”, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a decisão regional no sentido de afastar…
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