Processo 0002232-18.2022.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE LOCADORA DE VEÍCULOS. DECISÃO DE SANEAMENTO. PROCESSO SANEADO. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Antonio Marcos Vitorino da Costa em face de Companhia de Locação das Américas, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 13/01/2021, no qual o autor, ao conduzir motocicleta pela Rua Van Lerbergue, afirma ter tido sua trajetória interceptada por veículo de propriedade da ré, locado a terceiros, que trafegava em excesso de velocidade. Sustenta o autor que a colisão ocasionou fratura exposta de tíbia e fíbula na perna direita, exigindo múltiplas cirurgias e tratamentos ortopédicos, com alegada redução ou perda de sua capacidade laborativa para o exercício da atividade de pescador. Requer a condenação da ré ao pagamento de pensão mensal correspondente a 1,5 salário-mínimo, indenização por danos morais e estéticos, ressarcimento de despesas médicas e reparação dos danos materiais relativos ao conserto da motocicleta. Em contestação, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o veículo encontrava-se locado à empresa Souza Cruz LTDA e era conduzido por terceiro sem vínculo com a locadora. No mérito, sustentou a inaplicabilidade da Súmula 492 do STF, defendendo a necessidade de demonstração de culpa da locadora, impugnou a existência de nexo causal e contestou a comprovação dos danos morais e estéticos alegados. Requereu, ainda, a denunciação da lide à locatária e à seguradora. Em réplica, o autor impugnou a preliminar, invocando a responsabilidade solidária da locadora, e se opôs à intervenção de terceiros. Posteriormente, embora inicialmente deferida a denunciação da lide à seguradora, o pedido foi reconsiderado e indeferido em razão da inércia da ré quanto ao recolhimento das custas necessárias à citação das denunciadas, reconhecendo-se a preclusão da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da locadora de veículos para responder pelos danos decorrentes do acidente; (ii) a dinâmica do acidente e a eventual responsabilidade dos envolvidos pelo evento danoso; (iii) a existência e a extensão das lesões físicas alegadamente suportadas pelo autor e seu vínculo causal com o sinistro; (iv) a ocorrência de incapacidade laborativa, total ou parcial, temporária ou permanente, para o exercício da atividade profissional de pescador; (v) a configuração de danos morais e estéticos indenizáveis; (vi) a eventual responsabilidade civil da ré, bem como a definição dos danos passíveis de reparação, inclusive pensionamento mensal. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. As condições da ação são aferidas à luz das alegações constantes da petição inicial, nos termos da Teoria da Asserção. A tese defensiva apresentada pela ré relaciona-se diretamente ao exame da responsabilidade civil debatida nos autos, confundindo-se com o mérito da demanda, razão pela qual a análise aprofundada da matéria deve ser reservada à sentença. Não existindo questões processuais pendentes de solução (art. 357, I do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas. Delimitam-se como questões de fato controvertidas: a dinâmica do acidente ocorrido em 13/01/2021, especialmente quanto à alegada invasão de trajetória e ao excesso de velocidade atribuído ao condutor do veículo da ré; a eventual existência de culpa exclusiva ou…
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