Processo 0002232-55.2023.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E- mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Processo nº: 0002232-55.2023.8.16.0196 RÉU: CARMELINDO JOAQUIM, PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS A MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NA FORMA DA LEI... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente a: CARMELINDO JOAQUIM, RG: [removido] SSP/PR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Nome do Pai: DAMAZIO ANTONIO JOAQUIM, Nome da Mãe: MARIA ARCARO JOAQUIM, nascido em 16/07/1962, natural de TURVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para que SOLICITE A ESTE JUÍZO AS GUIAS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 10 (dez) dias, e para que fique CIENTE DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, nos termos do artigo 2º, inciso X c/c o artigo 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023 e artigo 107, II, do Código Penal, referentes aos autos nº 0002232-55.2023.8.16.0196. Os documentos para pagamento das custas processuais poderão ser solicitados através de qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto à Secretaria da 10ª Vara Criminal, situada na Avenida Anita Garibaldi, 750 – Cabral – Curitiba/PR. Decorrido o prazo do edital, a secretaria providenciará a imediata emissão das guias. Adverte-se que: a) o vencimento para pagamento das custas processuais será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, 28 de julho de 2026. Eu, Tatiana Teixeira de Freitas Picheth, Técnica Judiciária, o subscrevi. ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
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