Processo 0002233-65.2011.5.10.0103

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002233-65.2011.5.10.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0002233-65.2011.5.10.0103 RECLAMANTE: DIEGO RIBEIRO CRUZ RECLAMADO: EMPP SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247512e proferido nos autos. Exequente: DIEGO RIBEIRO CRUZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: EMPP SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CNPJ: 08.271.085/0001-54 CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico, em cumprimento aos termos do Provimento nº 1/2020 da Corregedoria Regional, que rege o Projeto Garimpo e define os procedimentos no âmbito do TRT10 para verificação e destinação de resíduos em contas judiciais, que os presentes autos encontravam-se no arquivo definitivo e com o(s) seguinte(s) depósito(s) a eles vinculados: Conta judicial: 3309/042/01537344-8; Valor: R$ 2.068,22. Certifico, também, em cumprimento aos termos da Resolução 80/2017 de 28/11/2017, que os presentes autos foram digitalizados, parcialmente, e incluídos no Pje, via CCLE.  Certifico, ainda, que a 5ª VTTaguatinga/DF solicitou reserva de crédito nos presentes autos. Certifico, finalmente, que conforme certidão de ações trabalhistas em tramitação expedida em 20/04/2026, há outras ações em desfavor da parte executada tramitando perante este Tribunal, Id. 9834a7c. Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FABIO RESENDE DA SILVA. Taguatinga-DF, 22/04/2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO nº 102/2026 - PJE   Vistos.  Ante a certidão supra e tendo em vista que os valores residuais,  Id nº 723a153, são crédito da executada referente ao pagamento efetuado em duplicidade, fls. 69 e 72, defiro a reserva de crédito pleiteada pela 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, via contato telefônico. Libero o crédito abaixo. Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de nº: 3309/042/01537344-8 (Id. 723a153), observando os seguintes PERCENTUAIS: Líquido Executada: (100%) - transferir para uma conta judicial à disposição do Juízo da 5ª VTTaguatinga/DF, vinculada ao processo nº 0002035-46.2016.5.10.0105 (Ana Paula da Silva Sousa, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Empp Serviços de Conservação e Limpeza Ltda - me, CNPJ: 08.271.085/0001-54), zerando-se a referida conta. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores, conforme acima determinado. Comprovada a movimentação, retornem-se os autos, ao arquivo definitivo. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPP SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME

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