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Isadora Souza dos Santos x Jocicleide de Jesus Souza

Processo 0002234-11.2024.8.25.0076 · TJ de Sergipe

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão: Umbaúba
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0002234-11.2024.8.25.0076 é da Justiça Estadual (Sergipe), no TJ de Sergipe, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Umbaúba. A classe processual é Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68. No polo ativo aparece Isadora Souza dos Santos; no polo passivo, Jocicleide de Jesus Souza e Jose Carlos Souza dos Santos. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002234-11.2024.8.25.0076?

No TJ de Sergipe, Umbaúba.

Quem são as partes do processo 0002234-11.2024.8.25.0076?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isadora Souza dos Santos; no polo passivo: Jocicleide de Jesus Souza e Jose Carlos Souza dos Santos.

Como acompanhar o processo 0002234-11.2024.8.25.0076?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Sergipe · 03/09/2026

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202487002242 NÚMERO ÚNICO: 0002234-11.2024.8.25.0076 REQUERENTE : RAFAELA DA SILVA SANTOS ADV. : ISRAEL DE SOUZA FONSECA - OAB: 8389-SE REQUERENTE : ISADORA SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO : JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO : JOCICLEIDE DE JESUS SOUZA SENTENÇA....: (...)3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, RESOLVENDO O MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) CONDENAR O REQUERIDO JOSÉ CARLOS SOUZA DOS SANTOS AO PAGAMENTO DE

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