Processo 0002234-96.2025.5.12.0008
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0002234-96.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA RICCI RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a354b9a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Conforme já é de conhecimento deste Juízo, a Recuperação Judicial foi convolada em falência em 20/10/2025. O art. 22, III, c, da Lei 11.101/05 estabelece que "ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: [...] na falência: [...] relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa falida". Retifique-se a autuação para incluir LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ nº 22.223.371/0001-75 (Rua Major Quedinho, n° 111, 18º andar, Consolação, CEP 01050-030, São Paulo/SP, telefone: (11) 3211-3010, endereço eletrônico contato@laspro.com.br, e site lasproconsultores.com.br), sob a responsabilidade de Oreste Nestor de Souza Laspro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n.º 98.628, na condição de terceira interessada, notificando-o do ajuizamento da presente demanda e intimando-o para que assuma a representação judicial da massa falida (pessoas jurídicas) nos presentes autos. A retificação do cadastro da parte ré para constar massa falida já foi realizada. Embora ainda não cadastrada, a reclamada foi intimada da sentença na pessoa do procurador da administradora Judicial, Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro. Após, ante o requerimento da parte autora, cite-se a parte ré para que, querendo, oponha embargos independentemente da garantia do Juízo. A citação deve se dar na pessoa do Administrador Judicial. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apurados. Resolvidos eventuais incidentes, expeçam-se as certidões de habilitação de crédito (créditos do autor, do(s) procurador(es), e da União), as quais deverão observar as diretrizes contidas nos incisos do art. 9º da Lei 11.101/05, notadamente quanto ao o nome, o endereço do credor, o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência, sua origem e classificação. Atente-se que o processo tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia. Expedidas as certidões, em analogia ao contido no parágrafo 2º da cláusula 8ª do TERMO DE COOPERAÇÃO N° 2149/2025, celebrado entre TRT12 e TJSC, determino que Administradora Judicial seja intimada das certidões expedidas (crédito principal, do(s) procurador(es) e da União), acompanhadas do respectivo cálculo (#id:ef45d2f ), para que, verificando a adequação, providenciar a inclusão dos créditos no quadro próprio, sem necessidade de pedido de habilitação pelos credores. Quanto aos créditos da União, após a expedição da certidão, a Administradora Judicial deverá ser intimada para solicitar o Incidente de Classificação de Crédito Público previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/05. Após, suspendo o feito até o encerramento da falência, na forma do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Observe-se o contido no Parágrafo único do citado artigo (sinalizar com marcador correspondente). /MBTC CONCORDIA/SC, 28 de maio de 2026. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) /…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.