Processo 0002236-56.2025.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0002236-56.2025.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0002236-56.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: PEDRO MIGUEL FERNANDES DE SOUSA RECLAMADO: ALBERTINA CELIA MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aec559 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10/06/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se o decurso do prazo para a executada quitar a parcela do acordo em atraso (5ª parcela). Desta forma, determino o envio dos autos ao setor de cálculos para aplicação da multa de 100% e atualização dos valores. Após, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da reclamada ALBERTINA CELIA MENEZES, pelo Sistema SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada para ciência e também a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará para liberação e/ou recolhimento dos valores devidos. Negativo, contudo, transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da notificação da executada, se não houver garantia (art. 883-A da CLT), inclua-a no BNDT e SERASA, por meio dos sistema SERASAJUD. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Frustrada a pesquisa junto ao Sisbajud, pesquisem-se veículos em nome da executada por meio do sistema RENAJUD, devendo, em caso positivo, proceder à restrição total (circulação) dos referidos bens, e, no caso de existir cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tão somente à restrição de TRANSFERÊNCIA. Após, proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis por meio do sistema CNIB. Com a resposta, SOLICITE-SE, via ofício ao cartório respectivo, cópia das matrículas dos imóveis encontrados ao respectivo Cartório de Imóveis, para fins de penhora. Frustradas as diligências supra, voltem os autos conclusos. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 10 de junho de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MIGUEL FERNANDES DE SOUSA

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