Processo 0002236-57.2021.8.16.0101

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0002236-57.2021.8.16.0101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0002236-57.2021.8.16.0101(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MARUMBI. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL APÓS REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EX OFFÍCIO. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE AO ATO DE REINTEGRAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença de improcedência dos pedidos de reenquadramento funcional e reconhecimento de direitos de progressão e remuneração de servidora pública, além de indenização por danos morais, sob a alegação de que a reintegração ao cargo ocorreu de forma irregular e que a norma municipal que impedia progressão horizontal para aposentados era nula.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste no pedido de reenquadramento funcional e progressão de carreira de servidor público após a sua reintegração.III. Razões de decidir3. O recurso foi parcialmente conhecido ante a ocorrência de inovação recursal.4. Foi reconhecida a prescrição do direito da autora, ex officio, pois o ajuizamento da ação após o transcurso do prazo prescricional quinquenal, configurando a prescrição do fundo de direito.5. O reenquadramento funcional é considerado um ato único de efeitos concretos, não caracterizando relação de trato sucessivo, o que implica na prescrição.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, com reconhecimento da prescrição do fundo de direito de modo ex officio.Tese de julgamento: O reenquadramento funcional de servidor público é considerado ato único de efeitos concretos, não configurando relação de trato sucessivo, e, portanto, a prescrição do fundo de direito ocorre após cinco anos contados do ato que originou a pretensão, conforme disposto no Decreto 20.910/1932 e na jurisprudência pertinente._________Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 487, II; L. nº 9.099/1995, art. 55; L. nº 12.153/2009, art. 27; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º.Jurisprudência relevante citada:  TJPR, AgInt no AREsp 2.177.921/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26.06.2023; TJPR, 0012072-24.2022.8.16.0035, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 27.10.2023; Súmula nº 85/STJ.

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