Processo 0002236-91.2026.8.17.4001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário Cível - Sede Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0002236-91.2026.8.17.4001 AUTOR(A): CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos, etc ... Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário Cível - Sede Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0002236-91.2026.8.17.4001 AUTOR(A): CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL Recebido Hoje: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos, etc ... Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Cristiane Celerino Ramalho de Araújo em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde. A parte autora afirma ser beneficiária de plano de saúde administrado pela ré e sustenta necessitar de autorização integral para realização de procedimento cirúrgico mamário, em razão de complicações decorrentes de implantes previamente inseridos, associadas à presença de nódulos mamários. Relata que realizou mamoplastia bilateral em 2018 e cirurgia para inserção de implantes mamários em 2022. Segundo a documentação médica apresentada, passou a apresentar quadro clínico compatível com contratura capsular, rotação de implantes e nódulos sólidos em mama direita. A ultrassonografia realizada em 27/10/2025 apontou implantes mamários íntegros, porém com sinais de contratura capsular à esquerda, sinais de rotação do implante direito, nódulos sólidos na mama direita, cistos mamários bilaterais e alterações cicatriciais em ambas as mamas. Posteriormente, a ultrassonografia realizada em 30/03/2026 confirmou a existência de nódulos sólidos na mama direita, cistos mamários bilaterais, alterações cicatriciais em ambas as mamas, implantes íntegros com sinais de contratura capsular à esquerda e sinais de rotação de ambos os implantes. Consta, ainda, solicitação perante a operadora para internação cirúrgica no Hospital São Marcos, com pedido de autorização dos procedimentos de retirada de corpo estranho da parede torácica, reconstrução da mama com prótese e/ou expansor, excisão de lesão/tumor com retalho cutâneo e exérese de lesão de mama por marcação estereotáxica ou ROLL. A parte autora afirma que, apesar da indicação médica e da proximidade da cirurgia, a ré não autorizou integralmente os procedimentos necessários, mantendo a solicitação em análise e inviabilizando a realização tempestiva do tratamento. Requer, em sede liminar, que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente os procedimentos médicos prescritos, incluindo materiais, equipe, internação, despesas hospitalares e todos os atos correlatos indispensáveis à cirurgia. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em cognição sumária, ambos os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito decorre da documentação médica acostada, que demonstra quadro clínico objetivo, atual e compatível com a intervenção cirúrgica indicada. A controvérsia não se limita a eventual desejo estético da…
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