Processo 0002237-48.2025.5.11.0018

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0002237-48.2025.5.11.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0002237-48.2025.5.11.0018 EXEQUENTE: EURIMAR SOARES FEITOSA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8a90c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o exequente EURIMAR SOARES FEITOSA foi admitido na Caixa Econômica Federal em 18/04/2022 (id 1faed52), ao passo que o antigo programa de pontos da executada encerrou-se em dezembro de 2020, o que demonstra a impossibilidade material de existência de extratos de acúmulo de pontos em nome do reclamante. Considerando que as premiações por vendas recebidas pelo autor a partir de sua admissão em 2022 eram creditadas diretamente em pecúnia nos contracheques (id 8f8f816). Considerando que o comunicado emitido pela empresa parceira Wiz (id 1faed52) confirma a inexistência de movimentação ou informes vinculados ao CPF do exequente, o que torna inócua a expedição de nova intimação para tal finalidade. Decido: 1- Acolho a justificativa apresentada pela executada (id 1faed52) para declarar inexigível a obrigação de apresentar os extratos de comissões em pontos relativos ao exequente EURIMAR SOARES FEITOSA, diante da impossibilidade material comprovada nos autos. 2- Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a devida liquidação dos valores que pretende executar na presente ação de cumprimento de sentença, acompanhada de planilha de cálculos, preferencialmente no formato do “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. 3- Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a reclamada para, querendo, também no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se  sobre os cálculos de liquidação,  delimitando a matéria e apresentando as incorreções nos cálculos, sob pena preclusão. 4- Após, encaminhem-se os autos para a tarefa de análise, a fim de que o calculista do Juízo verifique os cálculos e a impugnação apresentados, com vistas à decisão que resolva a liquidação de sentença. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - EURIMAR SOARES FEITOSA

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