Processo 0002238-67.2025.5.12.0030
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0002238-67.2025.5.12.0030 RECORRENTE: ERCILAINE DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0002238-67.2025.5.12.0030 (ROT) RECORRENTE: ERCILAINE DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA, ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. OPOSIÇÃO PROCRASTINATÓRIA. A conduta da parte ao instrumentalizar os embargos de declaração com fins diversos da estrita observância legal, e, ainda, reprisando argumentos considerados temerários no acórdão, faz uso procrastinatório da medida, o que justifica a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1026 do CPC. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO N° 0002238-67.2025.5.12.0030, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo embargante ERCILAINE DE OLIVEIRA SILVA. A reclamante opõe embargos de declaração (ID. 8694b9e) em face do acórdão de ID. bf7c18a. Sustenta a ocorrência de omissão quanto à natureza jurídica do regime 12x36 e à aplicação do art. 59-B da CLT. Argumenta que a decisão não enfrentou a invalidade do regime diante da habitualidade de labor extraordinário, invocando dispositivos constitucionais, o Tema 1.046 do STF e as Súmulas nº 85 do TST e nº 70 deste Regional. Questiona, ainda, a validade dos registros de ponto (IDs 3a61760 e a349f24), apontando a existência de horários invariáveis e inconsistências técnicas no sistema, além de destacar o pagamento constante de horas extras. Pretende o suprimento dos vícios e o prequestionamento da matéria. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração, pois regularmente interpostos. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA OMISSÃO. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DO REGIME 12X36. CONTROLES DE PONTO A embargante alega a existência de omissão no acórdão quanto à validade do regime 12x36 e dos cartões de ponto. Argumenta que a decisão não enfrentou a tese de descaracterização do regime pela habitualidade de horas extras, à luz das Súmulas nº 85, IV, do TST e 70 deste Regional, e da inaplicabilidade do art. 59-B, parágrafo único, da CLT. Sustenta, ainda, a nulidade dos cartões por serem "britânicos" e por falhas técnicas no sistema, além de invocar o Tema 1046 do STF e prequestionar dispositivos constitucionais. Sem razão a embargante. No tocante à validade dos controles de jornada, não padece do defeito alegado, porquanto o acórdão foi expresso ao fundamentar a validade dos registros na confissão real da própria autora, conforme se extrai do seguinte trecho: "Quanto aos controles de jornada, a sentença também merece ser mantida. É que a empregadora juntou aos autos cartões de ponto de toda a contratualidade, os quais apresentam registros variáveis e anotações de labor em dias destinados ao descanso, o que lhes confere presunção de veracidade. Incumbia à autora o ônus de desconstituir tais registros, encargo do qual não se desincumbiu. Pelo contrário, em seu depoimento pessoal, a própria recorrente confessou que anotava corretamente a sua jornada, tornando temerária e contraditória a alegação inveracidade dos registros dos horários de trabalho." (ID. bf7c18a - Pág. 4 - grifei) Portanto, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.