Processo 0002242-39.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0002242-39.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0002242-39.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE E OUTROS (1) REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736ecc5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a sentença #id:8e7f34c foi liquidada, conforme cálculos #id:02469a9. Certifico, em seguida, que, apesar de regulamente notificada, a primeira requerida/reclamada deixou de apresentar impugnação aos cálculos autorais, conforme despacho de Id 0b240ad. De outro lado a reclamada subsidiária apresentou manifestação sob id. 6cad25b. Certifico, por fim, que o Sindicato autor apresentou procuração da substituída (Id 49b6b55)  com poderes específicos para dar e receber quitação, bem como seu respectivo documento de identificação. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, DIEGO AZEVEDO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Homologo os cálculos de #id:02469a9 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a notificação da parte autora para impugnação aos cálculos, no prazo de 8 dias úteis, em relação aos itens e valores que entenda ser discordantes, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, CLT). Havendo impugnação no prazo legal acima mencionado, intime-se a parte adversa para manifestação, com posterior conclusão dos autos para apreciação. Após superada a presente fase, bem como diante da liquidez da sentença de #id:8e7f34c (planilha de cálculos de #id:02469a9) e, em atenção à previsão legal do art. 878 CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar concordância ou não com o início e prosseguimento da prática dos atos executórios contra as reclamadas, por meio de todos os convênios existentes na Justiça do Trabalho, aplicando-se, inclusive, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em caso de silêncio, este será interpretado como anuência com início à execução individual em prol do(a) substituído(a) EMANUELA LEAL SOUZA na presente ação de cumprimento de sentença em ação coletiva. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 06 de maio de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - EMANUELA LEAL SOUZA

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